TRF1 - 1062199-64.2023.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1062199-64.2023.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUCIDALVA FERREIRA DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA COTRIM CHAVES - BA25563, MARCUS VINICIUS OLIVEIRA SOUZA - BA40022 e MARCOS PAULO FERREIRA BRASILEIRO - BA65938 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO INTIMAÇÃO DIVERSOS Nada a prover quanto ao pedido retro para retificação da(s) requisição(ões) expedida(s), com o objetivo de atualizar os valores devidos desde a formação do título executivo judicial, vez que a atualização do valor do crédito é feita automaticamente no momento do seu pagamento pela instituição financeira depositária desde a data-base indicada na requisição (CF, art. 100, § 12), no caso, 06/2024.
Incabível, ainda, o pedido retro com o objetivo de que seja fracionado o crédito exequendo, mediante expedição de requisições distintas, uma para o titular da ação, e outra para o seu procurador a título de honorários contratuais, por expressa vedação do art. 100, § 8º, da CF.
Não sendo a hipótese de honorários advocatícios de sucumbência, mas sim contratuais, a obrigação deve ser satisfeita através da mesma ordem de pagamento, sendo assegurado ao patrono, apenas, o destaque do valor a este devido pelos serviços advocatícios prestados (que, portanto, seriam subtraídos do valor devido ao credor titular), na forma do art. 16 da Resolução CJF nº 822/2023, c/c art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906/94 e art. 17, § 3º, da Lei n. 10.259/2001, isso caso fossem preenchidos os seus requisitos, o que não ocorreu no caso vertente.
No caso dos autos, no entanto, observo que não houve requerimento expresso de destaque dos honorários contratuais, tampouco a juntada do contrato de honorários, previamente à formação da requisição de pagamento, razão por que descabe a pretendida retificação para se fazer incluir o destaque da aludida verba, nos termos do art. 16 da Resolução CJF nº 822/2023 c/c art. 22, § 4º, do EOAB.
Aguarde-se o procedimento de migração da(s) requisição(ões) expedida(s), observando-se a ordem cronológica de tramitação processual, e intime-se a parte credora.
Após a intimação supra, remetam-se os autos ao arquivo.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
29/06/2023 13:26
Recebido pelo Distribuidor
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29/06/2023 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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