TRF1 - 1005537-22.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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10/07/2025 09:50
Juntada de Informação
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10/07/2025 01:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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23/06/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:16
Juntada de Certidão
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23/06/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 09:56
Juntada de petição intercorrente
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04/06/2025 15:55
Juntada de recurso inominado
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26/05/2025 15:22
Juntada de petição intercorrente
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21/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Sentença Tipo "A" PROCESSO: 1005537-22.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEIDIMAR RIBEIRO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA INTEGRATIVA: O AUTOR opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (id 2180290070), aduzindo que houve erro de fato no julgamento na sentença que julgou procedente o pleito autoral (id. 2178968390).
O INSS foi intimado para apresentar as contrarrazões (id. 2182368358), transcorrendo in albis do prazo para contra-arrazoar o recurso.
DECIDO Dispõe o artigo Art. 1.022 do CPC que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: i - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; ii - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; iii - corrigir erro material.
Não há o que falar em erro de fato no caso em tela, tendo em vista que o expert analisou a doença que atinge a coluna cervical do autor (id. 2156679084), chegando à conclusão que a patologia "encontra-se compensada" (quesito “19”), ou seja, apresenta-se estável, sem que atinja, de fato, o funcionamento do organismo do periciando.
Vejamos: Aduz-se, portanto, que o perito levou em conta todas as doenças trazidas pelo autor no feito, apreciando as circunstâncias de fato e a situação em que cada enfermidade se encontra.
Ora, resta nítido que a intenção do embargante é alterar o teor da decisão por meio da estrita via dos Embargos, o que não é permitido.
Deve o recorrente interpor recurso correto, caso entenda injusta a sentença.
Esse o quadro, CONHEÇO E REJEITO os presentes Embargos de Declaração.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis, data da assinatura eletrônica.
SÓCRATES LEÃO VIEIRA Juiz Federal Substituto -
20/05/2025 16:44
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 16:44
Juntada de Certidão
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20/05/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 16:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 16:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 16:44
Embargos de declaração não acolhidos
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20/05/2025 07:17
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 15:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/04/2025 23:59.
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16/04/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 21:19
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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03/04/2025 13:41
Juntada de embargos de declaração
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01/04/2025 17:47
Juntada de petição intercorrente
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27/03/2025 14:47
Processo devolvido à Secretaria
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27/03/2025 14:47
Juntada de Certidão
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27/03/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 14:47
Julgado procedente o pedido
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29/01/2025 14:59
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 19:14
Juntada de manifestação
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03/12/2024 10:46
Juntada de Certidão
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03/12/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 14:46
Juntada de petição intercorrente
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18/11/2024 17:26
Juntada de manifestação
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05/11/2024 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/11/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/11/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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05/11/2024 10:21
Juntada de Certidão
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04/11/2024 22:23
Juntada de laudo de perícia médica
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15/10/2024 01:51
Decorrido prazo de CLEIDIMAR RIBEIRO DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:30
Decorrido prazo de CLEIDIMAR RIBEIRO DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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25/09/2024 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/09/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 18:32
Perícia agendada
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25/09/2024 15:16
Recebidos os autos
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25/09/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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25/09/2024 15:16
Juntada de Certidão
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25/09/2024 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/09/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 01:10
Juntada de dossiê - prevjud
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31/07/2024 01:10
Juntada de dossiê - prevjud
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31/07/2024 01:10
Juntada de dossiê - prevjud
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31/07/2024 01:10
Juntada de dossiê - prevjud
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31/07/2024 01:10
Juntada de dossiê - prevjud
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31/07/2024 01:10
Juntada de dossiê - prevjud
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30/07/2024 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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30/07/2024 13:21
Juntada de Informação de Prevenção
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17/07/2024 11:30
Recebido pelo Distribuidor
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17/07/2024 11:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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