TRF1 - 1064363-65.2024.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 01:28
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO MENEZES ANDRADE em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 01:12
Publicado Ato ordinatório em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 16:59
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 16:59
Juntada de Certidão
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29/07/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 16:59
Juntada de Certidão
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29/07/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 04:26
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO MENEZES ANDRADE em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 20:00
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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04/07/2025 15:14
Juntada de Certidão
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01/07/2025 13:07
Juntada de Certidão de expedição de documento
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30/06/2025 11:03
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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15/06/2025 00:19
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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15/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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10/06/2025 00:29
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO MENEZES ANDRADE em 09/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1064363-65.2024.4.01.3300 AUTOR: MARIA DO AMPARO MENEZES ANDRADE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO : B (RESOLUÇÃO 535/2006) - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Pleiteia a parte autora a concessão de benefício previdenciário/assistencial.
O réu propôs acordo visando a compor definitivamente a presente lide e a parte autora anuiu.
Nestas condições, homologo o presente acordo e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, do NCPC.
Outrossim, determino que o INSS implemente, no prazo de 30 dias a contar da intimação da CEAB-DJ/SR-V, o benefício previdenciário em favor da parte autora, nos termos da proposta aceita, comunicando-se o cumprimento a este juízo.
Deverá a Secretaria promover os atos necessários à execução, remetendo-se os autos à SECAJ ou ao próprio réu, se necessário, ou expedindo-se, em caso de proposta líquida, a RPV, com destaque de verba contratual limitada a 30% das parcelas vencidas, se requerido e juntado o contrato de honorários/cláusula em procuração.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL (assinado digitalmente) -
26/05/2025 15:29
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 15:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 15:29
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 15:29
Juntada de Certidão
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26/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 15:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 15:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 15:29
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DO AMPARO MENEZES ANDRADE - CPF: *00.***.*77-19 (AUTOR)
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26/05/2025 15:29
Homologada a Transação
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19/05/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 13:27
Juntada de pedido de homologação de acordo
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14/05/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:29
Juntada de petição intercorrente
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30/04/2025 16:42
Juntada de petição intercorrente
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09/04/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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21/03/2025 12:27
Juntada de Certidão
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05/02/2025 11:09
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios previdenciários
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03/02/2025 16:39
Juntada de petição intercorrente
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06/12/2024 00:02
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO MENEZES ANDRADE em 05/12/2024 23:59.
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27/11/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/11/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:55
Juntada de ato ordinatório
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15/11/2024 00:33
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO MENEZES ANDRADE em 14/11/2024 23:59.
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11/11/2024 11:07
Recebidos os autos
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11/11/2024 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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06/11/2024 12:12
Juntada de Certidão
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06/11/2024 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/11/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 10:32
Juntada de dossiê - prevjud
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22/10/2024 10:32
Juntada de dossiê - prevjud
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22/10/2024 10:32
Juntada de dossiê - prevjud
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22/10/2024 10:31
Juntada de dossiê - prevjud
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22/10/2024 10:31
Juntada de dossiê - prevjud
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22/10/2024 10:31
Juntada de dossiê - prevjud
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21/10/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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21/10/2024 15:04
Juntada de Informação de Prevenção
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21/10/2024 08:32
Recebido pelo Distribuidor
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21/10/2024 08:32
Juntada de Certidão
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21/10/2024 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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