TRF1 - 1034679-41.2023.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:27
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/07/2025 23:59.
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13/06/2025 16:44
Decorrido prazo de ANTONIO DE ALMEIDA PANTOJA em 09/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:31
Publicado Sentença Tipo B em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 05:59
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2025 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 11:44
Juntada de cumprimento de sentença
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, fone: (92) 3612-3308 PROCESSO N.º: 1034679-41.2023.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) OBJETO: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] AUTOR: ANTONIO DE ALMEIDA PANTOJA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação que visa à concessão de benefício previdenciário/assistencial.
Em sede de contestação, o INSS apresentou proposta de acordo.
Intimada para se manifestar, a parte Autora apresentou concordância aos termos do acordo apresentado pela autarquia previdenciária, requerendo sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO a transação ora celebrada, para que surta seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
O INSS deverá comprovar a implantação do benefício em 30 (trinta) dias, sob pena de pagamento de multa no valor fixo de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Nos casos em que o valor do montante das parcelas retroativas constante da proposta de acordo for inferior ao valor fixo anteriormente estabelecido, o valor da multa ficará limitado no máximo ao montante do retroativo, a fim de resguardar a proporcionalidade da penalidade aplicada.
Diante da renúncia ao prazo recursal, OPERA-SE neste ato o TRÂNSITO EM JULGADO.
Sem custas nem honorários.
Expeça-se RPV em favor da parte autora.
Realizado o pagamento, arquive-se com baixa.
Sentença registrada e assinada eletronicamente.
Intimem-se.
Manaus/AM, na data da assinatura. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
21/05/2025 15:21
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 15:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/05/2025 15:21
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 15:21
Juntada de Certidão
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21/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 15:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 15:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 15:21
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO DE ALMEIDA PANTOJA - CPF: *02.***.*44-04 (AUTOR)
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21/05/2025 15:21
Homologada a Transação
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21/05/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 17:21
Juntada de manifestação
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29/01/2025 13:57
Processo devolvido à Secretaria
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29/01/2025 13:57
Juntada de Certidão
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29/01/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 13:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/12/2024 13:05
Conclusos para julgamento
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21/06/2024 12:11
Juntada de petição intercorrente
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24/05/2024 13:06
Juntada de Certidão
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24/05/2024 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 11:19
Juntada de contestação
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22/01/2024 20:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 12:45
Juntada de emenda à inicial
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10/10/2023 15:30
Processo devolvido à Secretaria
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10/10/2023 15:30
Juntada de Certidão
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10/10/2023 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 14:53
Conclusos para despacho
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23/08/2023 03:56
Juntada de dossiê - prevjud
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23/08/2023 03:56
Juntada de dossiê - prevjud
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23/08/2023 03:56
Juntada de dossiê - prevjud
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23/08/2023 03:56
Juntada de dossiê - prevjud
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23/08/2023 03:56
Juntada de dossiê - prevjud
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22/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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22/08/2023 10:32
Juntada de para voto vista
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21/08/2023 18:48
Recebido pelo Distribuidor
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21/08/2023 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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