TRF1 - 1018071-85.2025.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 02:13
Decorrido prazo de JOYCE MOREIRA DA SILVA DE OLIVEIRA em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 01:05
Publicado Ato ordinatório em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 15:47
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
29/07/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 05:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 04:27
Decorrido prazo de JOYCE MOREIRA DA SILVA DE OLIVEIRA em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 04:14
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 14:17
Juntada de manifestação
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04/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:16
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
04/07/2025 15:16
Juntada de Certidão
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01/07/2025 13:06
Juntada de Certidão de expedição de documento
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30/06/2025 08:04
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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27/05/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1018071-85.2025.4.01.3300 AUTOR: JOYCE MOREIRA DA SILVA DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO : B (RESOLUÇÃO 535/2006) - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Pleiteia a parte autora a concessão de benefício previdenciário/assistencial.
O réu propôs acordo visando a compor definitivamente a presente lide e a parte autora anuiu.
Nestas condições, homologo o presente acordo e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, do NCPC.
Outrossim, determino que o INSS implemente, no prazo de 30 dias a contar da intimação da CEAB-DJ/SR-V, o benefício previdenciário em favor da parte autora, nos termos da proposta aceita, comunicando-se o cumprimento a este juízo.
Deverá a Secretaria promover os atos necessários à execução, remetendo-se os autos à SECAJ ou ao próprio réu, se necessário, ou expedindo-se, em caso de proposta líquida, a RPV, com destaque de verba contratual limitada a 30% das parcelas vencidas, se requerido e juntado o contrato de honorários/cláusula em procuração.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL (assinado digitalmente) -
26/05/2025 15:30
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 15:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 15:30
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 15:30
Juntada de Certidão
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26/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 15:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 15:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 15:30
Concedida a gratuidade da justiça a JOYCE MOREIRA DA SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *66.***.*87-43 (AUTOR)
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26/05/2025 15:30
Homologada a Transação
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14/05/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 10:54
Juntada de manifestação
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13/05/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:32
Juntada de contestação
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08/04/2025 13:12
Juntada de Certidão
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08/04/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 09:01
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/03/2025 09:01
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2025 09:01
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/03/2025 09:01
Juntada de dossiê - prevjud
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20/03/2025 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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20/03/2025 14:36
Juntada de Informação de Prevenção
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20/03/2025 14:07
Recebido pelo Distribuidor
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20/03/2025 14:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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