TRF1 - 0001751-52.2017.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 0001751-52.2017.4.01.3301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) POLO ATIVO: LUIZ PAULO SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS DANILO PATURY DE ALMEIDA - BA22914 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ilhéus, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
12/05/2022 15:16
Juntada de petição intercorrente
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27/04/2022 17:33
Juntada de petição intercorrente
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20/04/2022 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/04/2022 23:59.
-
17/03/2022 01:18
Decorrido prazo de LUIZ PAULO SANTOS em 16/03/2022 23:59.
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02/03/2022 17:37
Processo devolvido à Secretaria
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02/03/2022 17:37
Juntada de Certidão
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02/03/2022 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/03/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2022 10:37
Conclusos para despacho
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28/04/2021 04:07
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 16/04/2021 23:59.
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04/03/2021 17:10
Juntada de petição intercorrente
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28/02/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2021 11:28
Juntada de Certidão de processo migrado
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28/02/2021 11:27
Juntada de volume
-
11/02/2021 15:03
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
17/11/2020 09:46
TRANSITO EM JULGADO EM
-
17/11/2020 09:46
AUTOS RECEBIDOS: DA TURMA RECURSAL
-
08/08/2019 15:45
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA) - COM RECURSO
-
24/07/2019 16:02
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
24/07/2019 15:37
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
24/07/2019 15:37
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/05/2019 13:10
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
16/05/2019 16:47
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
07/02/2019 14:10
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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01/02/2019 10:54
CARGA: RETIRADOS INSS
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28/01/2019 15:16
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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28/01/2019 15:15
DEVOLVIDOS COM SENTENCA: EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS - CORRIGE ERRO MATERIAL
-
24/01/2019 18:10
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
-
24/01/2019 18:10
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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18/01/2019 18:05
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
11/01/2019 10:48
CARGA: RETIRADOS INSS
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08/01/2019 15:25
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
-
19/12/2018 17:29
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE
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11/10/2018 18:06
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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14/08/2018 18:19
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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20/07/2018 13:18
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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12/07/2018 16:29
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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09/07/2018 17:21
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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05/06/2018 15:39
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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06/04/2018 10:20
CARGA: RETIRADOS INSS
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03/04/2018 16:34
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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03/04/2018 16:34
CitaçãoORDENADA
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23/01/2018 10:04
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - LAUDO APRESENTADO
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11/01/2018 14:23
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - LAUDO MEDICO
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03/10/2017 12:33
CARGA: RETIRADOS PERITO
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02/10/2017 14:40
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMA O INSS DA DATA DA PERÍCIA DESIGNADA, VIA E-MAIL EM 28/09/2017
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15/09/2017 16:01
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DIVULGADO NO E-DJF1 DE 14/09/2017
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13/09/2017 18:04
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
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21/07/2017 12:58
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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21/07/2017 12:58
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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21/07/2017 12:58
INICIAL: AUTUADA
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21/06/2017 18:47
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - CONFORME DESPACHO DA MM JUIZA LETICIA DANIELE BOSSONARIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2017
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
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