TRF1 - 1000339-31.2025.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 12:12
Juntada de Certidão
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11/08/2025 12:12
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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10/07/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 04:03
Publicado Ato ordinatório em 10/07/2025.
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10/07/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 16:27
Juntada de Certidão
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08/07/2025 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 16:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 16:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 01:15
Decorrido prazo de VANDERLI DA SILVA COSTA em 05/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:17
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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06/06/2025 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/06/2025 23:59.
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27/05/2025 21:05
Juntada de manifestação
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000339-31.2025.4.01.3902 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VANDERLI DA SILVA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CHARLES FERNANDES DO CARMO - PA008953 e ANA MARGARITA REPOLHO FERNANDES DO CARMO - PA37273 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Santarém, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:30
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 15:30
Expedição de Documento RPV.
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20/05/2025 13:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 15:24
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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30/04/2025 23:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 23:45
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 20:40
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2025 20:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/04/2025 20:40
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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29/04/2025 20:40
Juntada de Certidão
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29/04/2025 20:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 20:40
Homologada a Transação
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22/04/2025 20:22
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 21:34
Juntada de manifestação
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10/04/2025 19:03
Juntada de petição intercorrente
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02/04/2025 18:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 18:51
Juntada de Certidão
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06/03/2025 23:48
Juntada de laudo pericial
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29/01/2025 02:41
Decorrido prazo de VANDERLI DA SILVA COSTA em 28/01/2025 23:59.
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20/01/2025 19:15
Juntada de Certidão
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20/01/2025 19:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 19:15
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 22:05
Juntada de dossiê - prevjud
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10/01/2025 22:05
Juntada de dossiê - prevjud
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10/01/2025 22:05
Juntada de dossiê - prevjud
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10/01/2025 22:05
Juntada de dossiê - prevjud
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10/01/2025 22:05
Juntada de dossiê - prevjud
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10/01/2025 22:05
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
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09/01/2025 11:23
Juntada de Informação de Prevenção
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08/01/2025 20:50
Recebido pelo Distribuidor
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08/01/2025 20:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/01/2025 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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