TRF1 - 1030448-25.2024.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/08/2025 23:59.
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09/07/2025 00:09
Decorrido prazo de LENI SANTOS BARBOSA em 08/07/2025 23:59.
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06/07/2025 19:46
Juntada de Certidão
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06/07/2025 19:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2025 19:46
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 06:42
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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14/06/2025 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1030448-25.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LENI SANTOS BARBOSA POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO B Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
Homologo a transação havida entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos exatos termos da proposta apresentada pelo INSS e aceita pela parte autora.
Por conseguinte, extingo o presente processo, com resolução de mérito, forte no art. 487, III, ‘a’, do CPC.
Intime-se a CEAB/AADJ, para fins de cumprimento do julgado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, nos termos do acordo ora homologado.
Após a comprovação da implantação do benefício e o trânsito em julgado, intime-se o INSS para apresentar cálculos de liquidação, em 30 (trinta) dias, nos termos da Portaria Conjunta 02/2020.
Em seguida, ouça-se a parte autora em 30 (trinta) dias.
Caso não haja impugnação aos cálculos, forme-se a RPV de acordo com os cálculos apresentados e inicie-se o procedimento para migração do requisitório, observando-se a ordem cronológica de tramitação processual.
Caso requerido o destaque dos honorários contratuais até antes da elaboração da requisição de pagamento, fica a Secretaria autorizada a expedir a requisição com o destaque, independentemente de ato ordinatório, desde que conste dos autos o contrato de honorários, com indicação do percentual a ser destacado (limitado a 30%), subscrito pela parte autora, nos termos do art. 16 da Resolução CJF nº 822/2023.
Não atendidos os requisitos acima, a RPV será expedida sem o destaque.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Ante a inexistência de interesse recursal, fica declarado o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
27/05/2025 13:44
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 13:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/05/2025 13:44
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 13:44
Juntada de Certidão
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27/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 13:44
Homologada a Transação
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05/05/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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01/05/2025 00:29
Decorrido prazo de LENI SANTOS BARBOSA em 30/04/2025 23:59.
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07/04/2025 05:45
Juntada de pedido de homologação de acordo
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31/03/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 11:14
Juntada de petição intercorrente
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13/03/2025 09:39
Juntada de Certidão
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13/03/2025 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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26/02/2025 14:41
Juntada de Certidão
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16/01/2025 01:27
Juntada de laudo de perícia médica
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08/01/2025 19:21
Juntada de petição intercorrente
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26/10/2024 00:55
Decorrido prazo de LENI SANTOS BARBOSA em 25/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:44
Decorrido prazo de LENI SANTOS BARBOSA em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/10/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 11:12
Juntada de ato ordinatório
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02/10/2024 00:35
Decorrido prazo de LENI SANTOS BARBOSA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:19
Recebidos os autos
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02/10/2024 00:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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23/09/2024 14:20
Juntada de Certidão
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23/09/2024 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 20:56
Juntada de petição intercorrente
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12/07/2024 07:50
Juntada de Certidão
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12/07/2024 07:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 04:40
Juntada de dossiê - prevjud
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22/05/2024 04:40
Juntada de dossiê - prevjud
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22/05/2024 04:40
Juntada de dossiê - prevjud
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22/05/2024 04:40
Juntada de dossiê - prevjud
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22/05/2024 04:40
Juntada de dossiê - prevjud
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22/05/2024 04:40
Juntada de dossiê - prevjud
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21/05/2024 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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21/05/2024 13:29
Juntada de Informação de Prevenção
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21/05/2024 07:16
Recebido pelo Distribuidor
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21/05/2024 07:16
Juntada de Certidão
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21/05/2024 07:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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