TRF1 - 1041002-51.2022.4.01.3700
1ª instância - 9ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1041002-51.2022.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOAO PEDRO COSTA GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAMMES FAGNER VASCONCELOS DA SILVA - MA15849, RAISSA GUIMARAES SERRA - MA12323, RAFFAEL VINICIUS VASCONCELOS DA SILVA - MA10447 e FERNANDA NUNES TRINDADE - MA23509 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
São luís, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
09/11/2022 10:01
Juntada de Certidão
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08/11/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 10:10
Juntada de documento comprobatório
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07/10/2022 08:34
Decorrido prazo de JOAO PEDRO COSTA GOMES em 06/10/2022 23:59.
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28/09/2022 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 11:37
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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19/09/2022 10:46
Processo devolvido à Secretaria
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19/09/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2022 21:30
Conclusos para despacho
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14/09/2022 11:51
Juntada de petição intercorrente
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10/09/2022 01:22
Decorrido prazo de JOAO PEDRO COSTA GOMES em 09/09/2022 23:59.
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17/08/2022 04:58
Juntada de Certidão
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17/08/2022 04:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2022 04:58
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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09/08/2022 13:00
Juntada de Informação de Prevenção
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03/08/2022 12:45
Recebido pelo Distribuidor
-
03/08/2022 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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