TRF1 - 0024381-25.2010.4.01.3600
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 20 - Des. Fed. Hercules Fajoses
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2022 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juízo de origem
-
08/08/2022 14:14
Juntada de Informação
-
08/08/2022 14:13
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
14/07/2022 00:16
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 13/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 00:13
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 13/07/2022 23:59.
-
15/06/2022 00:33
Decorrido prazo de AUTO POSTO VILLA LTDA em 14/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 00:32
Decorrido prazo de NOVA MARINGA COMBUSTIVEL LTDA em 14/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 00:32
Decorrido prazo de AUTO POSTO VILLA LTDA em 14/06/2022 23:59.
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15/06/2022 00:32
Decorrido prazo de AUTO POSTO VILLA LTDA em 14/06/2022 23:59.
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15/06/2022 00:31
Decorrido prazo de NOVA MARINGA COMBUSTIVEL LTDA em 14/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 00:31
Decorrido prazo de AUTO POSTO VILLA LTDA em 14/06/2022 23:59.
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15/06/2022 00:30
Decorrido prazo de AUTO POSTO VILLA LTDA em 14/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 00:30
Decorrido prazo de AUTO POSTO VILLA LTDA em 14/06/2022 23:59.
-
24/05/2022 03:59
Publicado Intimação em 24/05/2022.
-
24/05/2022 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 03:59
Publicado Intimação em 24/05/2022.
-
24/05/2022 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 03:59
Publicado Intimação em 24/05/2022.
-
24/05/2022 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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24/05/2022 03:58
Publicado Intimação em 24/05/2022.
-
24/05/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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24/05/2022 03:58
Publicado Intimação em 24/05/2022.
-
24/05/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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24/05/2022 03:58
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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24/05/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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24/05/2022 03:58
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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24/05/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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24/05/2022 03:58
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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24/05/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 0024381-25.2010.4.01.3600 PROCESSO REFERÊNCIA: 0024381-25.2010.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS ROBERTO MANRIQUE - MT10922/O POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCOS ROBERTO MANRIQUE - MT10922/O FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (APELANTE), , , , ].
Polo passivo: [UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.***.***/0001-41 (APELADO), , , , ].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[, AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-00 (APELANTE), AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0002-91 (APELANTE), AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0003-72 (APELANTE), NOVA MARINGA COMBUSTIVEL LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-11 (APELANTE)] Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[, AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-00 (APELADO), AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0002-91 (APELADO), AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0003-72 (APELADO), NOVA MARINGA COMBUSTIVEL LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-11 (APELADO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 21 de maio de 2022. (assinado digitalmente) -
21/05/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 20:09
Proferida decisão interlocutória
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25/04/2022 20:09
Proferida decisão interlocutória
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09/03/2022 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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09/03/2022 09:05
Conclusos para admissibilidade recursal
-
09/03/2022 09:05
Juntada de Certidão
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09/03/2022 01:04
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 08/03/2022 23:59.
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09/03/2022 00:59
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 08/03/2022 23:59.
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12/02/2022 04:27
Decorrido prazo de NOVA MARINGA COMBUSTIVEL LTDA em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 04:27
Decorrido prazo de AUTO POSTO VILLA LTDA em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 04:27
Decorrido prazo de AUTO POSTO VILLA LTDA em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 04:25
Decorrido prazo de AUTO POSTO VILLA LTDA em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 04:23
Decorrido prazo de AUTO POSTO VILLA LTDA em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 04:23
Decorrido prazo de NOVA MARINGA COMBUSTIVEL LTDA em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 04:22
Decorrido prazo de AUTO POSTO VILLA LTDA em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 00:14
Decorrido prazo de AUTO POSTO VILLA LTDA em 11/02/2022 23:59.
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22/01/2022 01:09
Publicado Acórdão em 21/01/2022.
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22/01/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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22/01/2022 01:09
Publicado Acórdão em 21/01/2022.
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22/01/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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22/01/2022 01:09
Publicado Acórdão em 21/01/2022.
-
22/01/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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22/01/2022 01:09
Publicado Acórdão em 21/01/2022.
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22/01/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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22/01/2022 01:09
Publicado Acórdão em 21/01/2022.
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22/01/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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22/01/2022 01:08
Publicado Acórdão em 21/01/2022.
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22/01/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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22/01/2022 01:08
Publicado Acórdão em 21/01/2022.
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22/01/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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22/01/2022 01:08
Publicado Acórdão em 21/01/2022.
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22/01/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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15/01/2022 15:51
Juntada de petição intercorrente
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10/01/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0024381-25.2010.4.01.3600 PROCESSO REFERÊNCIA: 0024381-25.2010.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: MARCOS ROBERTO MANRIQUE - MT10922/O POLO PASSIVO:FAZENDA NACIONAL e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: MARCOS ROBERTO MANRIQUE - MT10922/O RELATOR(A):HERCULES FAJOSES RELATÓRIO O EXMO.
SR.
JUIZ FEDERAL Alexandre Buck Medrado Sampaio (RELATOR CONV.): Trata-se de juízo de adequação em acórdão que deu parcial provimento à apelação da Fazenda Nacional e à remessa oficial para reconhecer a prescrição quinquenal e determinar que a compensação seja efetuada somente com contribuições destinadas ao custeio da Seguridade Social, nos termos da Lei nº 11.457/2007, art. 26, parágrafo único, e deu parcial provimento à apelação das impetrantes para que na compensação não ocorra a limitação prevista no § 3º do art. 89 da Lei nº 8.212/1991.
Mantida a sentença que reconheceu a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre verbas de natureza indenizatória.
Os autos vieram-me conclusos por determinação da Vice-Presidência desta egrégia Corte, em razão do julgamento do RE 1.072.485/PR (repercussão geral), para fins de adequação do julgado ao paradigma representativo da controvérsia. É o relatório.
VOTO - VENCEDOR VOTO O EXMO.
SR.
JUIZ FEDERAL Alexandre Buck Medrado Sampaio (RELATOR CONV.): O egrégio Supremo Tribunal Federal, em julgamento sob o rito do art. 543-B do Código de Processo Civil de 1973 (repercussão geral), firmou a seguinte tese (Tema 985): “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias” (Tribunal Pleno, RE 1072485, Rel.
Ministro Marco Aurélio, julgado em 31/08/2020).
Ante o exposto, em juízo de adequação, dou parcial provimento à apelação da Fazenda Nacional e à remessa oficial para reconhecer a exigibilidade da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias.
Mantido o acórdão nos demais termos.
Sem honorários advocatícios (Súmula nº 105/STJ e Súmula nº 512/STF). É o voto.
DEMAIS VOTOS APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA (1728) N. 0024381-25.2010.4.01.3600 RELATOR (CONV.): JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO APELANTES: FAZENDA NACIONAL; AUTO POSTO VILLA LTDA.
E OUTRAS; NOVA MARINGA COMBUSTIVEL LTDA.
APELADAS: AUTO POSTO VILLA LTDA.
E OUTRAS; NOVA MARINGA COMBUSTIVEL LTDA.; FAZENDA NACIONAL Advogado das APELADAS: MARCOS ROBERTO MANRIQUE – OAB/MT 10922/O EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
JUÍZO DE ADEQUAÇÃO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
INCIDÊNCIA.
PRECEDENTE DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1.
O egrégio Supremo Tribunal Federal, em julgamento sob o rito do art. 543-B do Código de Processo Civil de 1973 (repercussão geral), firmou a seguinte tese (Tema 985): “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias” (Tribunal Pleno, RE 1072485, Rel.
Ministro Marco Aurélio, julgado em 31/08/2020). 2.
Em juízo de adequação, apelação da Fazenda Nacional e remessa oficial parcialmente providas.
Mantido o acórdão nos demais termos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas: Decide a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, em juízo de adequação, dar parcial provimento à apelação da Fazenda Nacional e à remessa oficial, nos termos do voto do Relator Convocado.
Brasília/DF, 30 de novembro de 2021 (data do julgamento).
JUIZ FEDERAL Alexandre Buck Medrado Sampaio Relator Convocado -
07/01/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2022 08:49
Juntada de Certidão
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07/01/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2021 17:25
Conhecido o recurso de FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (APELANTE) e provido em parte
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02/12/2021 11:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/12/2021 11:43
Juntada de Certidão de julgamento
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12/11/2021 00:25
Publicado Intimação de pauta em 12/11/2021.
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12/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 10 de novembro de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: FAZENDA NACIONAL, AUTO POSTO VILLA LTDA, AUTO POSTO VILLA LTDA, AUTO POSTO VILLA LTDA, NOVA MARINGA COMBUSTIVEL LTDA , Advogado do(a) APELANTE: MARCOS ROBERTO MANRIQUE - MT10922/O .
APELADO: FAZENDA NACIONAL, AUTO POSTO VILLA LTDA, AUTO POSTO VILLA LTDA, AUTO POSTO VILLA LTDA, NOVA MARINGA COMBUSTIVEL LTDA , Advogado do(a) APELADO: MARCOS ROBERTO MANRIQUE - MT10922/O .
O processo nº 0024381-25.2010.4.01.3600 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 30-11-2021 Horário: 14:00 Local: Videoconferência (LER Resol.
PRESI 10025548/2020) - -
10/11/2021 16:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/11/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 15:21
Incluído em pauta para 30/11/2021 14:00:00 Videoconferência (LER Resol. PRESI 10025548/2020).
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28/09/2021 12:10
Conclusos para decisão
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28/09/2021 08:51
Remetidos os Autos ( ) para 7ª Turma
-
28/09/2021 08:51
Juntada de Certidão
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01/09/2021 01:13
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 01:10
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 31/08/2021 23:59.
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11/08/2021 00:21
Decorrido prazo de AUTO POSTO VILLA LTDA em 10/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 00:19
Decorrido prazo de AUTO POSTO VILLA LTDA em 10/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 00:15
Decorrido prazo de AUTO POSTO VILLA LTDA em 10/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 00:15
Decorrido prazo de NOVA MARINGA COMBUSTIVEL LTDA em 10/08/2021 23:59.
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11/08/2021 00:15
Decorrido prazo de AUTO POSTO VILLA LTDA em 10/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 00:15
Decorrido prazo de NOVA MARINGA COMBUSTIVEL LTDA em 10/08/2021 23:59.
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11/08/2021 00:15
Decorrido prazo de AUTO POSTO VILLA LTDA em 10/08/2021 23:59.
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11/08/2021 00:15
Decorrido prazo de AUTO POSTO VILLA LTDA em 10/08/2021 23:59.
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20/07/2021 00:41
Publicado Intimação em 20/07/2021.
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20/07/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
20/07/2021 00:41
Publicado Intimação em 20/07/2021.
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20/07/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
20/07/2021 00:41
Publicado Intimação em 20/07/2021.
-
20/07/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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20/07/2021 00:41
Publicado Intimação em 20/07/2021.
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20/07/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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20/07/2021 00:41
Publicado Intimação em 20/07/2021.
-
20/07/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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20/07/2021 00:41
Publicado Intimação em 20/07/2021.
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20/07/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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20/07/2021 00:41
Publicado Intimação em 20/07/2021.
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20/07/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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20/07/2021 00:41
Publicado Intimação em 20/07/2021.
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20/07/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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19/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 0024381-25.2010.4.01.3600 PROCESSO REFERÊNCIA: 0024381-25.2010.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS ROBERTO MANRIQUE - MT10922/O POLO PASSIVO:FAZENDA NACIONAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCOS ROBERTO MANRIQUE - MT10922/O FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (APELANTE), , , , ].
Polo passivo: [FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0001-41 (APELADO), , , , ].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[, AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-00 (APELANTE), AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0002-91 (APELANTE), AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0003-72 (APELANTE), NOVA MARINGA COMBUSTIVEL LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-11 (APELANTE)] Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[, AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-00 (APELADO), AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0002-91 (APELADO), AUTO POSTO VILLA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0003-72 (APELADO), NOVA MARINGA COMBUSTIVEL LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-11 (APELADO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 16 de julho de 2021. (assinado digitalmente) -
16/07/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 17:35
Proferida decisão interlocutória
-
28/06/2021 12:29
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 12:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/05/2021 00:59
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 24/05/2021 23:59.
-
25/05/2021 00:58
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 24/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:41
Decorrido prazo de AUTO POSTO VILLA LTDA em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:40
Decorrido prazo de NOVA MARINGA COMBUSTIVEL LTDA em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:40
Decorrido prazo de AUTO POSTO VILLA LTDA em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:40
Decorrido prazo de AUTO POSTO VILLA LTDA em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:40
Decorrido prazo de AUTO POSTO VILLA LTDA em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:40
Decorrido prazo de AUTO POSTO VILLA LTDA em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:40
Decorrido prazo de AUTO POSTO VILLA LTDA em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:40
Decorrido prazo de AUTO POSTO VILLA LTDA em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:40
Decorrido prazo de AUTO POSTO VILLA LTDA em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:40
Decorrido prazo de AUTO POSTO VILLA LTDA em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:39
Decorrido prazo de AUTO POSTO VILLA LTDA em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:39
Decorrido prazo de NOVA MARINGA COMBUSTIVEL LTDA em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:39
Decorrido prazo de NOVA MARINGA COMBUSTIVEL LTDA em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:39
Decorrido prazo de NOVA MARINGA COMBUSTIVEL LTDA em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:39
Decorrido prazo de AUTO POSTO VILLA LTDA em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:39
Decorrido prazo de AUTO POSTO VILLA LTDA em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:39
Decorrido prazo de NOVA MARINGA COMBUSTIVEL LTDA em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:39
Decorrido prazo de AUTO POSTO VILLA LTDA em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:39
Decorrido prazo de NOVA MARINGA COMBUSTIVEL LTDA em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:39
Decorrido prazo de NOVA MARINGA COMBUSTIVEL LTDA em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:39
Decorrido prazo de AUTO POSTO VILLA LTDA em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:39
Decorrido prazo de AUTO POSTO VILLA LTDA em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:38
Decorrido prazo de NOVA MARINGA COMBUSTIVEL LTDA em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:02
Decorrido prazo de AUTO POSTO VILLA LTDA em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:02
Decorrido prazo de AUTO POSTO VILLA LTDA em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:02
Decorrido prazo de AUTO POSTO VILLA LTDA em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:02
Decorrido prazo de AUTO POSTO VILLA LTDA em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:02
Decorrido prazo de AUTO POSTO VILLA LTDA em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:02
Decorrido prazo de AUTO POSTO VILLA LTDA em 18/05/2021 23:59.
-
06/04/2021 00:54
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/04/2021.
-
06/04/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 00:53
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/04/2021.
-
06/04/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 00:53
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/04/2021.
-
06/04/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 00:53
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/04/2021.
-
06/04/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 00:53
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/04/2021.
-
06/04/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 00:53
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/04/2021.
-
06/04/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 00:51
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/04/2021.
-
06/04/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 00:51
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/04/2021.
-
06/04/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
31/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0024381-25.2010.4.01.3600 PROCESSO REFERÊNCIA: 0024381-25.2010.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL e outros Advogado do(a) APELANTE: MARCOS ROBERTO MANRIQUE - MT10922/O POLO PASSIVO: FAZENDA NACIONAL e outros Advogado do(a) APELADO: MARCOS ROBERTO MANRIQUE - MT10922/O FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): AUTO POSTO VILLA LTDA MARCOS ROBERTO MANRIQUE - (OAB: MT10922/O) AUTO POSTO VILLA LTDA MARCOS ROBERTO MANRIQUE - (OAB: MT10922/O) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
BRASíLIA, 30 de março de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
30/03/2021 10:12
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
30/03/2021 10:12
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
30/03/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2021 13:28
Juntada de Certidão de processo migrado
-
30/01/2021 13:28
Juntada de volume
-
30/01/2021 13:21
Juntada de volume
-
10/11/2020 15:43
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
15/02/2018 18:15
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO - 1230957;565160;593068
-
15/02/2018 18:13
PROCESSO RECEBIDO - NO DIVISÃO DE SOBRESTAMENTO E ARQUIVO JUDICIAL
-
15/02/2018 18:12
PROCESSO REMETIDO - PARA DIVISÃO DE SOBRESTAMENTO E ARQUIVO JUDICIAL
-
09/04/2014 13:50
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO - 1230957;565160;593068
-
09/04/2014 13:48
DECURSO DE PRAZO PARA RECURSO
-
31/03/2014 08:23
PROCESSO DEVOLVIDO PELA FAZENDA NACIONAL - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
-
19/03/2014 10:07
PROCESSO RETIRADO PELA FAZENDA NACIONAL
-
14/03/2014 08:30
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - (RESP SOBRESTADO). (DO PRESIDENTE)
-
14/03/2014 08:12
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - (RE SOBRESTADO). (DO PRESIDENTE)
-
25/02/2014 11:34
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
-
25/02/2014 08:17
PROCESSO REMETIDO - PARA COORDENADORIA DE RECURSOS
-
10/07/2013 09:38
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
09/07/2013 12:19
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
05/04/2013 14:53
PETIÇÃO JUNTADA - NR. 3061335 CONTRA-RAZOES AO RE
-
14/03/2013 08:00
VISTA PUBLICADA PARA CONTRA-RAZOES - DIVULGADA NO E-DJF1 DO DIA 13/03/2013 E PUBLICADA NO DIA 14/03/2013
-
18/02/2013 18:29
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
-
14/02/2013 15:30
PROCESSO REMETIDO - PARA COORDENADORIA DE RECURSOS
-
14/02/2013 15:29
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO PRESIDENTE
-
13/02/2013 15:18
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3032464 RECURSO ESPECIAL (FAZENDA NACIONAL)
-
13/02/2013 15:18
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3032463 RECURSO EXTRAORDINARIO (FAZENDA NACIONAL)
-
07/02/2013 16:12
PROCESSO DEVOLVIDO PELA FAZENDA NACIONAL - NO(A) SETIMA TURMA
-
01/02/2013 15:00
PROCESSO RETIRADO PELA FAZENDA NACIONAL
-
11/01/2013 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 11/01/2013
-
11/01/2013 07:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 11/01/2013. Nº de folhas do processo: 365
-
14/12/2012 15:12
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SETIMA TURMA
-
13/12/2012 15:01
PROCESSO REMETIDO - PARA SETIMA TURMA- COM ACÓRDÃO
-
11/12/2012 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
07/12/2012 13:38
PROCESSO EM MESA PARA JULGAMENTO - SESSÃO DO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2012 - ÀS 14:00 HORAS
-
06/12/2012 13:40
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF REYNALDO SOARES DA FONSECA
-
04/12/2012 19:02
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF REYNALDO SOARES DA FONSECA
-
07/11/2012 15:34
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2969383 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (FAZENDA NACIONAL)
-
19/10/2012 15:12
PROCESSO DEVOLVIDO PELA FAZENDA NACIONAL - NO(A) SETIMA TURMA
-
17/10/2012 15:47
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS
-
11/10/2012 14:30
PROCESSO RETIRADO PELA FAZENDA NACIONAL
-
21/09/2012 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
-
21/09/2012 07:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 21/09/2012. Nº de folhas do processo: 339
-
12/09/2012 16:57
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SETIMA TURMA
-
11/09/2012 16:54
PROCESSO REMETIDO - PARA SETIMA TURMA- COM ACÓRDÃO
-
03/09/2012 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO PARCIAL - às apelações e à remessa oficial
-
22/08/2012 08:00
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - 22/08/2012 PÁGS. 1251/1266
-
20/08/2012 16:34
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 28/08/2012
-
27/07/2012 11:39
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. REYNALDO SOARES DA FONSECA
-
26/07/2012 13:41
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. REYNALDO SOARES DA FONSECA
-
26/07/2012 13:14
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2909863 PARECER (DO MPF)
-
23/07/2012 11:49
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) SETIMA TURMA
-
11/07/2012 18:23
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
11/07/2012 18:21
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2012
Ultima Atualização
23/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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