TRF1 - 1028315-73.2025.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
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Movimentações
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1028315-73.2025.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018 e da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs BA - PF/BA, nº 002 de 10 de dezembro de 2020 e da Portaria Conjunta dos Juizados Especiais Federais/BA nº 01 e 02, de 16/05/2024, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento: Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, o(s) seguintes documento(s): comprovante de residência em nome próprio atualizado (menos de 1 ano) ou, se em nome de terceiro, comprovar o vínculo e/ou grau de parentesco, ou ainda, não havendo o comprovante, apresentar autodeclaração de endereço, advertindo-a que o não cumprimento da diligência poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma dos artigos 320 e 321, parágrafo único, combinado com o art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
CUMPRIDO O ITEM SUPRA: 1) Caso a parte autora não tenha exibido extrato do CadÚnico atualizado (até 2 anos), intime-se para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do item III.6-a, da Portaria Conjunta n.002 de 10/10/2020.
O documento pode ser obtido por meio do link meucadunico.cidadania.gov.br. 2) Postergar, para o momento da prolação da sentença, eventual pedido de Tutela de Urgência, nos termos do art. 9º da Portaria nº 01/2018, desta 22 Vara Federal, pois pressupõe consistente dilação probatória. 3) Certifique a Secretaria a citação e a existência de contestação padrão depositada nesta Vara Federal e disponibilizada em link específico https://portal.trf1.jus.br/sjba/juizado-especial-federal/jef/jef.htm. 4) Após, à CEINP para a designação de perícia médica (Resolução n. 305, de 07/10/2014, do CJF e Portaria Conjunta JEFs BA, nº 01/2024). 5) Sendo o laudo desfavorável, imediatamente conclusos para sentença. 6) Sendo o laudo favorável intime-se o INSS para, no prazo de 30(trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou manifestação específica, oportunidade que devera exibir as telas de consulta ao Sistema SAT, cópia do processo administrativo e demais documentos necessários ao esclarecimento da causa (Lei nº 10.259/01, art. 11). 6.1) Decorrido o prazo supra, havendo apresentação de proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Aceita a proposta, imediatamente conclusos para sentença. 6.2) Não aceito o acordo, tratando-se de benefício requerido há menos de 2(dois) anos e após 07 de novembro de 2016, e não apresentada manifestação específica impugnando a vulnerabilidade econômica do grupo familiar, imediatamente conclusos para sentença. 7) Apresentada manifestação específica, impugnando a vulnerabilidade econômica do grupo familiar ou tratando-se de benefício requerido há mais de 2(dois) anos ou em data anterior a 07 de novembro de 2016, providencie a Secretaria a designação de perícia socioeconômica (Resolução n. 305, de 07/10/2014, do CJF Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs BA - PF/BA, nº 002 de 10 de dezembro de 2020). 8) A parte autora deverá fornecer maiores detalhes quanto ao seu endereço e localização, com o fito de viabilizar a realização da perícia socioeconômica, a exemplo de: a) informação de nova moradia (se for o caso); b) pontos de referência; c) nome ou apelido pelo qual é conhecido(a); d) nome ou apelido de vizinho, parente ou conhecido próximo; e) telefone fixo ou celular (próprio ou de parente, vizinho ou advogado). 9)Honorários periciais nos termos da Portaria Conjunta JEFs BA, nº 02/2024, fixados em: R$300,00 (trezentos reais), para as perícias realizadas na Sede da Seção Judiciária (na cidade de Salvador); R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), região metropolitana de Salvador, para as cidades de Camaçari, Candeias, Dias D'Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho e Vera Cruz; R$500,00 (quinhentos reais), quando realizadas nas demais cidades do interior do estado. 10) O perito deverá entregar o laudo no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da intimação, sob pena de aplicação das providências disciplinares pertinentes (art. 468, §1º, do CPC). 11) Apresentado o laudo, sendo favorável, vista ao INSS pelo prazo de 05(cinco) dias para apresentar eventual proposta de acordo.
Sendo desfavorável ou aceita a proposta de acordo, imediatamente conclusos para sentença.
Salvador, Ba, data do registro. (assinado eletronicamente) MARIA RITA DE SOUZA ALCANTARA Servidor(a) -
29/04/2025 14:42
Recebido pelo Distribuidor
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29/04/2025 14:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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