TRF1 - 1018436-52.2019.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1018436-52.2019.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARCIA MARIA DOS SANTOS BARBOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NIVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA - BA19031 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO VISTOS EM INSPEÇÃO INTIMAÇÃO DIVERSOS Nos termos do art. 20 e seguintes da Resolução CJF nº 822/2023, homologo o contrato de Cessão de Crédito anexado aos autos, pelo qual foi cedido a CERTJUD SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS S.A. - CNPJ 13.***.***/0001-56, o total do crédito pertencente: ( X ) à parte autora/exequente, titular da Ação, descontada a reserva dos honorários advocatícios contratuais; Considerando que a cessão de crédito somente foi apresentada após a expedição do ofício requisitório, comunique-se à COREJ para que providencie o bloqueio da requisição, ficando o levantamento do numerário condicionado à prévia autorização do Juízo, nos termos do art. 22, § 1º, da Resolução CJF nº 822/2023.
Tendo em vista o disposto na Resolução CJF nº 945/2025, que alterou a Resolução CJF nº 822/2023 para determinar que os impostos/contribuições deverão ser recolhidos em nome do requerente/cedente, motivo pelo qual não mais poderá o cessionário ser incluído no campo destinado à identificação do credor originário: I - Retifique-se a autuação para incluir o nome do cessionário como terceiro interessado, a fim de viabilizar sua intimação nos autos e a posterior transferência do crédito cedido; II - Intime-se o cessionário para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar seus dados bancários (nome do beneficiário, CPF/CNPJ, nome do banco destinatário, número da agência, número da conta e tipo de conta), necessários à transferência dos valores a serem depositados, caso ainda não o tenha feito.
Registro que eventual prioridade de tramitação processual conferida ao titular da Ação não se estende ao cessionário, por não se amoldar às hipóteses do art. 1.048 do CPC, tampouco modifica a natureza da requisição, consoante art. 23 da Resolução CJF nº 822/2023.
Suspenda-se o processo até o efetivo pagamento do precatório.
Realizado o depósito, dê-se ciência à parte autora/exequente e ao cessionário e, em seguida, arquivem-se os autos com baixa.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
30/08/2024 14:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/08/2024 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/08/2024 23:59.
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15/07/2024 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 15:39
Juntada de petição intercorrente
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27/06/2024 10:59
Juntada de Certidão
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27/06/2024 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 11:59
Juntada de petição intercorrente
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15/06/2024 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/06/2024 23:59.
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18/04/2024 14:25
Juntada de Certidão
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18/04/2024 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 08:14
Juntada de Informações prestadas
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02/03/2024 01:18
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 01/03/2024 23:59.
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31/01/2024 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/01/2024 23:59.
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25/01/2024 15:48
Juntada de petição intercorrente
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13/12/2023 16:46
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2023 16:46
Juntada de Certidão
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13/12/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2023 16:46
Julgado procedente o pedido
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13/12/2023 16:46
Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2023 16:46
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIA MARIA FONSECA DOS SANTOS - CPF: *76.***.*60-91 (AUTOR)
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13/12/2023 07:28
Conclusos para julgamento
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11/12/2023 15:31
Juntada de contestação
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23/10/2023 23:59
Juntada de Certidão
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23/10/2023 23:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/10/2023 23:59
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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18/09/2023 10:49
Juntada de Certidão
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14/09/2023 19:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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14/09/2023 08:40
Juntada de laudo pericial
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11/08/2023 14:10
Perícia agendada
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10/08/2023 15:17
Juntada de petição intercorrente
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10/08/2023 14:58
Juntada de Certidão
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10/08/2023 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 11:33
Juntada de petição intercorrente
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22/04/2023 21:32
Juntada de petição intercorrente
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20/04/2023 12:31
Juntada de Certidão
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14/03/2023 13:24
Juntada de petição intercorrente
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09/02/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 16:49
Juntada de Certidão
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09/01/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 10:31
Juntada de Certidão
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04/11/2022 15:53
Juntada de Certidão
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27/07/2022 08:55
Juntada de petição intercorrente
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25/07/2022 10:08
Perícia agendada
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25/07/2022 10:07
Juntada de Certidão
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25/07/2022 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2022 10:07
Ato ordinatório praticado
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25/07/2022 10:01
Desentranhado o documento
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25/07/2022 10:01
Cancelada a movimentação processual
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25/07/2022 10:00
Desentranhado o documento
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25/07/2022 10:00
Cancelada a movimentação processual
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25/07/2022 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2022 10:43
Juntada de petição intercorrente
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07/05/2022 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/05/2022 23:59.
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27/04/2022 08:16
Processo devolvido à Secretaria
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27/04/2022 08:16
Juntada de Certidão
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27/04/2022 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2022 08:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/03/2022 11:20
Juntada de petição intercorrente
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03/03/2022 12:35
Conclusos para julgamento
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29/09/2021 00:58
Decorrido prazo de MARCIA MARIA FONSECA DOS SANTOS em 28/09/2021 23:59.
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26/08/2021 08:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/08/2021 08:58
Ato ordinatório praticado
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18/05/2021 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) de Central de Perícia para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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18/05/2021 16:06
Juntada de Certidão
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04/05/2021 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) de 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA para Central de perícia
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04/05/2021 18:49
Ato ordinatório praticado
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24/03/2021 14:35
Juntada de petição intercorrente
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02/01/2021 10:47
Juntada de laudo pericial
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11/11/2020 09:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 11:11
Juntada de petição intercorrente
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22/10/2020 16:12
Juntada de petição intercorrente
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09/10/2020 18:43
Perícia designada
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09/10/2020 18:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/10/2020 18:42
Ato ordinatório praticado
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25/05/2020 16:02
Juntada de petição intercorrente
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17/04/2020 09:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/04/2020 09:20
Ato ordinatório praticado
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09/03/2020 21:21
Remetidos os Autos da Distribuição a 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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09/03/2020 21:21
Juntada de Informação de Prevenção.
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10/12/2019 15:47
Recebido pelo Distribuidor
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10/12/2019 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2019
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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