TRF1 - 1059785-98.2020.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1059785-98.2020.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MOACIR DE JESUS CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ - PR92543 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO INTIMAÇÃO DIVERSOS Nada a prover quanto ao pedido retro com o objetivo de que seja fracionado o crédito exequendo, mediante expedição de requisições distintas (id 2188699218, 2179597160, 2151408683), uma para o titular da ação, e outra para o seu procurador a título de honorários contratuais, por expressa vedação do art. 100, § 8º, da CF.
Não sendo a hipótese de honorários advocatícios de sucumbência, mas sim contratuais, a obrigação deve ser satisfeita através da mesma ordem de pagamento, sendo assegurado ao patrono, apenas, o destaque do valor a este devido pelos serviços advocatícios prestados, na forma do art. 16 da Resolução CJF nº 822/2023, c/c art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906/94 e art. 17, § 3º, da Lei n. 10.259/2001.
Assim, tenho que a RPV 4170/2024 foi retificada corretamente (id 2187186483), posto que em conformidade com a determinação do Despacho retro (id 2170359163), isto é: o valor indicado no cálculo SECAJ de id 2130621812 relativo ao principal devido à parte autora/exequente (R$ 2.896,55), sobre o qual foram destacados os honorários advocatícios contratuais no percentual de 30% (R$ 868,96).
No entanto, pende de expedição apenas a RPV relativa aos honorários de sucumbência, estes, sim que devem ser objeto de requisição apartada, conforme cálculo da SECAJ de id 2131359247 (R$ 656,60).
Aguarde-se a expedição e/ou migração da(s) requisição(ões), observando-se a ordem cronológica de tramitação processual.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
18/05/2022 23:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
18/05/2022 23:12
Juntada de Informação
-
12/05/2022 12:22
Juntada de contrarrazões
-
20/04/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/04/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 12:46
Juntada de petição intercorrente
-
08/02/2022 14:48
Juntada de manifestação
-
27/01/2022 19:02
Processo devolvido à Secretaria
-
27/01/2022 19:02
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/01/2022 19:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/01/2022 19:02
Julgado procedente o pedido
-
25/01/2022 20:23
Conclusos para julgamento
-
16/08/2021 11:57
Juntada de manifestação
-
16/08/2021 11:52
Juntada de réplica
-
03/08/2021 16:52
Juntada de petição intercorrente
-
13/07/2021 09:13
Processo devolvido à Secretaria
-
13/07/2021 09:13
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 09:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/07/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 20:56
Conclusos para julgamento
-
30/03/2021 17:48
Juntada de contestação
-
22/03/2021 11:11
Juntada de manifestação
-
04/03/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 10:22
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2021 18:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/01/2021 18:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
14/01/2021 14:31
Juntada de manifestação
-
17/12/2020 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 11:40
Declarada incompetência
-
17/12/2020 11:01
Conclusos para decisão
-
17/12/2020 11:01
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 09:21
Remetidos os Autos da Distribuição a 11ª Vara Federal Cível da SJBA
-
17/12/2020 09:21
Juntada de Informação de Prevenção
-
17/12/2020 05:51
Recebido pelo Distribuidor
-
17/12/2020 05:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003519-73.2025.4.01.3702
Maria Barbara Barbosa dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Nunes de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/03/2025 20:04
Processo nº 1013319-16.2024.4.01.3200
Alcilane Carmo de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernando Cesar Lima Ferreira de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/04/2024 12:21
Processo nº 1000690-83.2025.4.01.4005
Emanuel Lima de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rayssa Chaves Batista
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/01/2025 10:40
Processo nº 1006907-17.2025.4.01.3400
Centro de Formacao de Condutores Estrela...
Uniao Federal
Advogado: Fabio Henrique de Campos Cruz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/01/2025 05:05
Processo nº 1014273-62.2024.4.01.3200
Cileuza da Silva de Matos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sinatra de Jesus dos Santos Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/05/2024 14:03