TRF1 - 1012441-40.2024.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:12
Juntada de documentos diversos
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03/07/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:10
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO FELIX DOS SANTOS em 24/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:12
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1012441-40.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE AUGUSTO FELIX DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO CAPISTRANO DE OLIVEIRA NETO - PI15920 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
O réu formulou proposta de acordo, integralmente aceita pela parte autora.
Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios de consentimento, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO e, por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Expeça-se minuta de requisição de pagamento, intimando-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo concordância ou ausente manifestação, voltem os autos para migração do requisitório ao e.
TRF1.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, conforme proposta de acordo.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica).
GLENDA FERNANDES RIBEIRO NUNES FREIRE FARDO Juíza Federal Substituta -
29/05/2025 10:14
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 10:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 10:14
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 10:14
Juntada de Certidão
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29/05/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 10:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 10:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 10:14
Homologada a Transação
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22/05/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 13:57
Juntada de pedido de homologação de acordo
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21/05/2025 20:11
Juntada de petição intercorrente
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01/05/2025 00:33
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO FELIX DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
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31/03/2025 14:14
Juntada de manifestação
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31/03/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 00:30
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO FELIX DOS SANTOS em 18/03/2025 23:59.
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16/03/2025 20:55
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa permanente
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18/02/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 01:00
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO FELIX DOS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:00
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO FELIX DOS SANTOS em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 08:41
Processo devolvido à Secretaria
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04/11/2024 08:41
Juntada de Certidão
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04/11/2024 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2024 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 12:10
Conclusos para decisão
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28/10/2024 19:27
Juntada de manifestação
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24/10/2024 21:43
Processo devolvido à Secretaria
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24/10/2024 21:43
Juntada de Certidão
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24/10/2024 21:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2024 21:43
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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24/10/2024 18:19
Conclusos para decisão
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15/10/2024 12:05
Juntada de dossiê - prevjud
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15/10/2024 12:05
Juntada de dossiê - prevjud
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15/10/2024 12:05
Juntada de dossiê - prevjud
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15/10/2024 12:05
Juntada de dossiê - prevjud
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15/10/2024 12:05
Juntada de dossiê - prevjud
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14/10/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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14/10/2024 17:05
Juntada de Informação de Prevenção
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13/10/2024 11:33
Recebido pelo Distribuidor
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13/10/2024 11:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/10/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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