TRF1 - 1005352-39.2023.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 15:31
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
29/08/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 14:55
Juntada de Certidão de expedição de documento
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26/06/2025 07:54
Decorrido prazo de UINE SILVA DO NASCIMENTO em 09/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:13
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1005352-39.2023.4.01.3301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: UINE SILVA DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LARISSA BOMFIM SILVA - BA58227 e MAILTON SANTOS DE OLIVEIRA - BA48116 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ilhéus, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:15
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
29/05/2025 10:15
Expedição de Documento RPV.
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19/05/2025 20:24
Juntada de Informações prestadas
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08/05/2025 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 14:08
Decorrido prazo de UINE SILVA DO NASCIMENTO em 06/05/2025 23:59.
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09/04/2025 20:19
Processo devolvido à Secretaria
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09/04/2025 20:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/04/2025 20:19
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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09/04/2025 20:19
Juntada de Certidão
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09/04/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 20:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 20:19
Homologada a Transação
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12/02/2025 19:09
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 00:34
Juntada de dossiê - prevjud
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08/01/2025 00:34
Juntada de dossiê - prevjud
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08/01/2025 00:34
Juntada de dossiê - prevjud
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08/01/2025 00:34
Juntada de dossiê - prevjud
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26/09/2024 15:48
Juntada de manifestação
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25/09/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 18:01
Juntada de contestação
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26/06/2024 09:23
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2024 09:23
Juntada de Certidão
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26/06/2024 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2024 09:23
Determinada a citação de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
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26/06/2024 09:23
Concedida a gratuidade da justiça a UINE SILVA DO NASCIMENTO - CPF: *63.***.*74-36 (AUTOR)
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25/06/2024 09:58
Conclusos para despacho
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13/06/2024 14:52
Juntada de petição intercorrente
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21/02/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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21/02/2024 12:18
Juntada de Informação de Prevenção
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02/10/2023 19:11
Recebido pelo Distribuidor
-
02/10/2023 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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