TRF1 - 1011649-58.2024.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:24
Juntada de Certidão
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29/07/2025 16:24
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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22/07/2025 03:37
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 21/07/2025 23:59.
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28/06/2025 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 01:14
Decorrido prazo de GEANE LOPES DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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23/06/2025 18:45
Publicado Intimação polo ativo em 11/06/2025.
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23/06/2025 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1011649-58.2024.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GEANE LOPES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEANDRO BELMONT DA SILVA - AC4706 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Rio branco, 9 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
09/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:39
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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09/06/2025 10:39
Expedição de Documento RPV.
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06/06/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:02
Decorrido prazo de GEANE LOPES DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 09:13
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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29/05/2025 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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24/05/2025 23:33
Juntada de cumprimento de sentença
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20/05/2025 00:00
Intimação
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Seção Judiciária do Estado do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1011649-58.2024.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GEANE LOPES DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Determino ao INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, demonstre a implantação do benefício em favor da parte autora, com efeitos financeiros retroativos à DIP, sob pena de multa por descumprimento de R$ 200,00 por dia até o efetivo cumprimento. -
19/05/2025 20:06
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 20:06
Juntada de Certidão
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19/05/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 20:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 20:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 20:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 20:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 19:20
Conclusos para decisão
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16/05/2025 11:02
Juntada de cumprimento de sentença
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09/04/2025 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:23
Decorrido prazo de GEANE LOPES DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 15:42
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2025 15:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/03/2025 15:42
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 15:42
Juntada de Certidão
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28/03/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 15:42
Homologada a Transação
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25/03/2025 18:01
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 13:48
Juntada de pedido de homologação de acordo
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25/03/2025 09:24
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2025 13:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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27/02/2025 17:02
Juntada de Certidão
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12/02/2025 08:50
Juntada de laudo pericial
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30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de GEANE LOPES DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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13/01/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 11:17
Perícia agendada
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14/11/2024 18:59
Recebidos os autos
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14/11/2024 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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10/11/2024 05:16
Juntada de dossiê - prevjud
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10/11/2024 05:16
Juntada de dossiê - prevjud
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10/11/2024 05:16
Juntada de dossiê - prevjud
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10/11/2024 05:16
Juntada de dossiê - prevjud
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10/11/2024 05:16
Juntada de dossiê - prevjud
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10/11/2024 05:16
Juntada de dossiê - prevjud
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06/11/2024 21:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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06/11/2024 21:18
Juntada de Informação de Prevenção
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06/11/2024 17:42
Recebido pelo Distribuidor
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06/11/2024 17:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/11/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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