TRF1 - 1003617-25.2025.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 23:16
Juntada de ciência
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25/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 1003617-25.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EXPEDITO MARTINS DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA – Tipo C Resolução CJF nº 535/06 Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01).
A parte autora formulou pedido de desistência da ação conforme ID 2193753707, coisa que deve ser acolhida.
Desistir da ação se constitui em faculdade do demandante, quando a querela, como esta, versa sobre direito disponível, de modo que não vislumbro impedimento ao pedido de extinção sem resolução do mérito.
Diante do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, por desistência da ação, na forma do art. 485, VIII, do NCPC.
Sem custas e tampouco honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intime-se.
Arquivem-se de imediato.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente, cf.
Lei nº 11.419/2006) Juiz(a) Federal Vara Única da Subseção Judiciária de SRN/PI -
24/06/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 16:43
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 16:43
Juntada de Certidão
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24/06/2025 16:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 16:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 16:43
Extinto o processo por desistência
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24/06/2025 16:17
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 14:44
Juntada de pedido de desistência da ação
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14/06/2025 08:36
Publicado Ato ordinatório em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 1003617-25.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EXPEDITO MARTINS DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, c/c art. 321, tudo do CPC/2015 e item 9.1.4 do Anexo IV do Provimento COGER SEI/TRF1 nº 10126799, intime-se a parte autora para, emendar, em 15 (quinze) dias, a petição inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (indeferimento da petição inicial), para: - visando a melhor análise do processo eletrônico em suas diversas fases de tramitação, reenviar a petição inicial e seus anexos com a devida ordenação e identificação dos documentos, precipuamente, petição inicial, procuração, RG, CPF, manifestação expressa acerca da renúncia de eventual valor que exceder a 60 (sessenta) salários-mínimos ao tempo do ajuizamento da ação, comprovante de residência, comprovante de indeferimento, provas materiais, dentre outros, tendo em vista que os apresentados estão fora do padrão regulamentado pelo Art. 17, §§ 1º e 2º, da Portaria PRESI-TRF1 8016281, de 24/04/2019 e item 11.1 da Portaria nº 9477244/2019-SSJ/SRN, de 17 de dezembro de 2019, publicada no EDJF1/TRF1 nº 1, Cad.
Adm – Disp. 07/01/2020 (documentos inseridos sem identificação e/ou ausentes).
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente) FRANCISCO DAS CHAGAS DE BARROS JEF/SRN -
23/05/2025 17:18
Juntada de Certidão
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23/05/2025 17:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 17:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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23/05/2025 11:46
Juntada de Informação de Prevenção
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22/05/2025 23:30
Recebido pelo Distribuidor
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22/05/2025 23:30
Juntada de Certidão
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22/05/2025 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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