TRF1 - 1001444-85.2025.4.01.3500
1ª instância - 15ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 05:08
Decorrido prazo de MARGARIDA LUCIA DE DEUS RIOS em 13/08/2025 23:59.
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06/08/2025 01:41
Publicado Ato ordinatório em 05/08/2025.
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06/08/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 17:37
Juntada de Certidão
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01/08/2025 17:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/08/2025 17:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/08/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 14:51
Juntada de inss - demanda concluída
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30/06/2025 15:11
Juntada de petição intercorrente
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26/06/2025 19:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 19:21
Juntada de Certidão
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26/06/2025 19:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2025 19:19
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 00:28
Decorrido prazo de MARGARIDA LUCIA DE DEUS RIOS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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14/06/2025 09:43
Publicado Sentença Tipo A em 27/05/2025.
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14/06/2025 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Goiás 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO Processo Judicial Eletrônico SENTENÇA TIPO A PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) n.1001444-85.2025.4.01.3500 AUTOR: MARGARIDA LUCIA DE DEUS RIOS Advogado do(a) AUTOR: ANA PATRICIA DE SOUZA CARNEIRO - GO35670 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA INTEGRATIVA Trata-se de embargos declaratórios opostos pela parte autora em face de sentença que julgou procedente o pedido de concessão de auxílio-doença.
Assevera a parte embargante a existência de omissão na sentença, ao argumento de que não houve a devida apreciação do pedido de realização de laudo complementar, a fim de que o perito médico respondesse aos quesitos apresentados por ela apresentados.
Nos termos do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou, ainda, corrigir erro material (art. 1.022).
Decido.
Assiste razão a parte embargante quanto ao apontamento da ausência de manifestação expressa sobre o pedido.
Contudo, na análise do mérito, verifica-se que não se mostra necessária a elaboração de laudo complementar para responder aos quesitos formulados pela parte autora, eis que o laudo confeccionado abordou todas as questões relevantes e necessárias para a solução da controvérsia, sendo suficientes as respostas para fundamentar a prestação jurisdicional requestada.
Diante do exposto, conheço dos presentes embargos de declaração e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, para reconhecer a omissão alegada e acrescentar à sentença prolatada em 15/04/2025 a fundamentação acima, mantendo, na íntegra, o dispositivo da sentença. (assinado eletronicamente) Juiz (a) Federal -
23/05/2025 17:18
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 17:18
Juntada de Certidão
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23/05/2025 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 17:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 17:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 17:18
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/05/2025 16:01
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 13:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/05/2025 23:59.
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08/05/2025 14:18
Juntada de Certidão
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08/05/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 01:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/05/2025 23:59.
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23/04/2025 17:20
Juntada de embargos de declaração
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15/04/2025 17:29
Processo devolvido à Secretaria
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15/04/2025 17:29
Juntada de Certidão
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15/04/2025 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 17:29
Concedida a gratuidade da justiça a MARGARIDA LUCIA DE DEUS RIOS - CPF: *30.***.*80-78 (AUTOR)
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15/04/2025 17:29
Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 14:14
Conclusos para julgamento
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06/04/2025 16:21
Juntada de petição intercorrente
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19/03/2025 18:50
Juntada de Certidão
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19/03/2025 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 17:08
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2025 17:46
Juntada de petição intercorrente
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06/03/2025 17:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 17:43
Juntada de Certidão
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06/03/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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06/03/2025 15:28
Juntada de Certidão
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01/03/2025 23:26
Juntada de laudo pericial
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16/02/2025 16:42
Juntada de petição intercorrente
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01/02/2025 00:19
Decorrido prazo de MARGARIDA LUCIA DE DEUS RIOS em 31/01/2025 23:59.
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22/01/2025 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 09:09
Recebidos os autos
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20/01/2025 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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17/01/2025 15:33
Processo devolvido à Secretaria
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17/01/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 09:44
Conclusos para despacho
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15/01/2025 09:34
Juntada de dossiê - prevjud
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15/01/2025 09:34
Juntada de dossiê - prevjud
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15/01/2025 09:34
Juntada de dossiê - prevjud
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15/01/2025 09:34
Juntada de dossiê - prevjud
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15/01/2025 09:34
Juntada de dossiê - prevjud
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15/01/2025 09:34
Juntada de dossiê - prevjud
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14/01/2025 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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14/01/2025 13:43
Juntada de Informação de Prevenção
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14/01/2025 10:11
Recebido pelo Distribuidor
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14/01/2025 10:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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