TRF1 - 1027090-97.2025.4.01.3500
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 6ª Vara Federal da Sjgo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO: 1027090-97.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GERALDO DIVINO DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUANA SIGNORINI BRITO - GO72187 e JOSE ROBERTO DOS SANTOS DIAS - GO41476 POLO PASSIVO:UNSBRAS - UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL e outros DECISÃO Cuida-se de ação proposta contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e a UNIÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL (UNSBRAS) com a finalidade de obter a restituição de valores de contribuição sindical supostamente descontados de forma indevida de seu benefício previdenciário, bem como indenização por danos morais.
Na espécie, contudo, é caso de reconhecer a incompetência deste juízo para processar e julgar a causa.
Com efeito, de acordo com a Resolução PRESI 15/2024, compete a esta 16ª Vara de Juizado Especial Federal da Seção Judiciária de Goiás processar e julgar, exclusivamente, as matérias que versam sobre benefícios previdenciários e assistenciais.
Em sendo assim e considerando que a discussão travada nestes autos refere-se à legitimidade, ou não, dos descontos de contribuição sindical, ou seja, não versa sobre benefícios previdenciários ou assistenciais, impõe-se reconhecer a incompetência absoluta deste Juizado Especial Federal Especializado para processar e julgar a presente demanda.
Determino, em consequência, a remessa do feito a uma das Varas de Juizado Especial Federal Adjunto desta Seção Judiciária de Goiás (instalados na Varas Federais de competência Cível).
Dê-se ciência.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Eduardo Pereira da Silva JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO -
15/05/2025 14:00
Recebido pelo Distribuidor
-
15/05/2025 14:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1027087-45.2025.4.01.3500
Neusa Aparecida dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Celia Biondo Polotto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/06/2025 11:42
Processo nº 0005737-95.2009.4.01.3300
Mohawk Revestimentos Bahia LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Silvio Luiz de Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/04/2009 14:46
Processo nº 0005737-95.2009.4.01.3300
Mohawk Revestimentos Bahia LTDA
Mohawk Revestimentos Bahia LTDA
Advogado: Silvio Luiz de Costa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 18:02
Processo nº 1003622-47.2025.4.01.4004
Augusto Vieira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thalya Soares Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/05/2025 23:57
Processo nº 1023232-27.2021.4.01.3200
Banco do Brasil SA
Jose Maria Ramos de Sousa
Advogado: Alyssonn Antonio de Melo Monteiro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/07/2025 17:27