TRF1 - 1027239-17.2021.4.01.3700
1ª instância - 9ª Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:51
Juntada de Certidão
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27/06/2025 10:51
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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18/06/2025 09:19
Decorrido prazo de FRANCISCO MENDONCA DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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15/06/2025 09:10
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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15/06/2025 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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07/06/2025 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1027239-17.2021.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCO MENDONCA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNA OLIVEIRA GONCALVES - PI15472 e CELSO GONCALVES CORDEIRO NETO - PI3958 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
São luís, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:00
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/05/2025 14:00
Expedição de Documento RPV.
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10/02/2025 13:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/10/2024 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2024 19:37
Processo devolvido à Secretaria
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10/09/2024 08:31
Conclusos para decisão
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05/09/2024 16:01
Juntada de manifestação
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24/08/2024 12:32
Processo devolvido à Secretaria
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24/08/2024 12:32
Juntada de Certidão
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24/08/2024 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 15:40
Conclusos para decisão
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23/05/2023 16:22
Juntada de petição intercorrente
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17/05/2023 10:39
Juntada de manifestação
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16/05/2023 17:58
Juntada de Certidão
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16/05/2023 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 02:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/04/2023 23:59.
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22/02/2023 22:29
Juntada de Certidão
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22/02/2023 22:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 15:44
Juntada de manifestação
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06/01/2023 09:57
Juntada de cumprimento de sentença
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25/10/2022 15:55
Juntada de manifestação
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27/08/2022 00:52
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 26/08/2022 23:59.
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06/08/2022 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/08/2022 23:59.
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24/06/2022 03:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 23/06/2022 23:59.
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24/06/2022 02:40
Decorrido prazo de FRANCISCO MENDONCA DA SILVA em 23/06/2022 23:59.
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21/06/2022 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 18:57
Juntada de Certidão
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20/06/2022 18:31
Processo devolvido à Secretaria
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20/06/2022 18:31
Juntada de Certidão
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20/06/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2022 18:31
Homologada a Transação
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08/06/2022 12:48
Conclusos para julgamento
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22/04/2022 16:17
Juntada de manifestação
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28/03/2022 07:56
Juntada de petição intercorrente
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21/03/2022 18:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 14:58
Processo devolvido à Secretaria
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21/03/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 12:11
Conclusos para despacho
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07/03/2022 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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04/03/2022 12:52
Juntada de Certidão
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02/03/2022 14:16
Juntada de laudo pericial
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30/01/2022 21:44
Decorrido prazo de FRANCISCO MENDONCA DA SILVA em 28/01/2022 23:59.
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09/01/2022 19:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2022 19:05
Ato ordinatório praticado
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09/12/2021 12:19
Recebidos os autos
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09/12/2021 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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09/12/2021 10:23
Processo devolvido à Secretaria
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09/12/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 14:01
Conclusos para despacho
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07/12/2021 13:58
Juntada de Certidão
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15/06/2021 12:45
Remetidos os Autos da Distribuição a 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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15/06/2021 12:45
Juntada de Informação de Prevenção
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14/06/2021 22:19
Recebido pelo Distribuidor
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14/06/2021 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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