TRF1 - 1001731-39.2025.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:44
Juntada de petição intercorrente
-
19/08/2025 20:01
Juntada de Certidão
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19/08/2025 20:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 20:01
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 08:51
Juntada de cumprimento de sentença
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19/08/2025 08:50
Juntada de cumprimento de sentença
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09/08/2025 21:36
Juntada de petição intercorrente
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30/07/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 00:06
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/07/2025 23:59.
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24/06/2025 02:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/06/2025 23:59.
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16/06/2025 15:56
Juntada de manifestação
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15/06/2025 01:18
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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15/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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14/06/2025 08:12
Decorrido prazo de INACIO FERNANDES JUNIOR em 09/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:35
Publicado Ato ordinatório em 02/06/2025.
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14/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1001731-39.2025.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: INACIO FERNANDES JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO EVARISTO RIBEIRO - BA593B e AMANDA ORMUNDO RIBEIRO - BA70904 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Decido.
Trata-se de ação por meio da qual objetiva a parte autora a condenação do INSS à concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária/aposentadoria por incapacidade permanente e pagamento das parcelas vencidas até a implantação.
A parte ré ofereceu proposta de acordo nos seguintes termos: Percentual 100% (cem por cento) dos Retroativos limitados ao teto do JEF Benefício auxílio por incapacidade temporária DIB: 01/10/2024 DIP: 01/05/2025 DCB: 29/09/2025 Retroativos: a calcular A parte autora aceitou a proposta de acordo apresentada.
Assim sendo, com arrimo no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC/2015, HOMOLOGO integralmente, o acordo realizado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários advocatícios.
Certifico o trânsito em julgado na presente data.
Publique-se, expeça-se RPV e intime-se o INSS para comprovar a implantação do benefício.
Registre-se.
Após a migração do ofício requisitório, arquivem-se.
Guanambi/BA, data da assinatura. (assinado digitalmente) FLÁVIA DE MACÊDO NOLASCO Juíza Federal -
27/05/2025 13:47
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 13:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/05/2025 13:47
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
27/05/2025 13:47
Juntada de Certidão
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27/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 13:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 13:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 13:47
Homologada a Transação
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23/05/2025 19:46
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 17:05
Juntada de pedido de homologação de acordo
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22/05/2025 21:19
Juntada de Certidão
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22/05/2025 21:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 21:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 21:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 21:19
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 16:48
Juntada de petição intercorrente
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13/05/2025 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 18:11
Juntada de Certidão
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08/05/2025 17:09
Juntada de laudo pericial
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14/03/2025 11:22
Perícia agendada
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14/03/2025 10:25
Juntada de apresentação de quesitos
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13/03/2025 16:37
Juntada de manifestação
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13/03/2025 09:56
Juntada de Certidão
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13/03/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 06:41
Juntada de dossiê - prevjud
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26/02/2025 06:41
Juntada de dossiê - prevjud
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26/02/2025 06:41
Juntada de dossiê - prevjud
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26/02/2025 06:41
Juntada de dossiê - prevjud
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26/02/2025 06:41
Juntada de dossiê - prevjud
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26/02/2025 06:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/02/2025 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
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25/02/2025 10:47
Juntada de Informação de Prevenção
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20/02/2025 16:47
Recebido pelo Distribuidor
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20/02/2025 16:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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