TRF1 - 1006292-43.2025.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1006292-43.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOSEFA ALVES PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAMILA ROSA NOLASCO CAVALCANTE ROCHA - TO8730 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO 1.
Trata-se de ação ajuizada por: JOSEFA ALVES PEREIRA DA SILVA, objetivando, em síntese, indenização por danos morais em razão de descontos indevidos em benefício previdenciário. 2.
Não foi postulada tutela provisória de urgência/evidência. 3.
Solicitada a gratuidade da justiça e a prioridade de tramitação do feito (art. 71 da Lei nº 10.741/2003). 4.
Ausente pedido de realização de audiência conciliatória.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 5.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial no que diz respeito aos seguintes pontos, sob pena de indeferimento da petição inicial: (5.1) comprovar adesão, conforme narrada na inicial, ao plano ofertado pelo governo para exclusão dos descontos e devolução dos valores descontados indevidamente; (5.2) comprovar o andamento do aludido plano de devolução de valores; (5.3) manifestar sobre a legitimidade passiva do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, uma vez que os descontos narrados foram realizados por entidade privada; (5.4) manifestar sobre a competência da Justiça Federal para processar e julgar demanda entre particulares; 6.
Após o decurso do prazo acima fixado, voltem-me conclusos.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 7.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: (7.1) intimar a parte autora sobre o teor desta decisão; (7.2) após o decurso do prazo acima fixado, concluir este processo.
Palmas-TO, data da assinatura. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2024 -
22/05/2025 14:59
Recebido pelo Distribuidor
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22/05/2025 14:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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