TRF1 - 1000006-14.2022.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis–MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis–MT 1000006-14.2022.4.01.3602 DECISÃO 1.
Verifico que a autarquia previdenciária procedeu à implantação do benefício, conforme comprovado no documento ID nº 1392046790. 2.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha detalhada de cálculos dos valores devidos. 2.1.
Os cálculos deverão observar os parâmetros estabelecidos na sentença/acórdão, bem como os extratos previdenciários constantes dos autos.
Para tanto, a parte autora deverá utilizar a ferramenta eletrônica disponível no endereço https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/, ou outra planilha que atenda aos requisitos mínimos previstos na Resolução CJF nº 945/2025, de modo a cumprir as exigências constitucionais estabelecidas na Emenda Constitucional nº 113/2021, em consonância com os princípios da cooperação e da celeridade processual. 2.2.
Não serão aceitos cálculos que: i) deixem de observar a obrigatoriedade de diferenciação entre o valor dos juros até 12/2021 e o valor calculado com base na SELIC a partir de 01/2022; e ii) não separem o valor correspondente aos juros e à correção monetária no período anterior a 01/2022. 2.3.
Decorrido o prazo sem o cumprimento da diligência, expeça-se eventual RPV de reembolso dos honorários periciais. 2.4.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de a parte exequente, a qualquer momento, juntar os cálculos e requerer o prosseguimento do cumprimento de sentença. 3.
Apresentados os cálculos, dê-se vista à Procuradoria Federal do INSS para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre o valor indicado pela parte exequente.
Eventual impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação precisa dos pontos questionados, e acompanhada de planilha de cálculos detalhada com a apuração do valor que a autarquia entende como devido. 4.
Cumpridas as providências, retornem os autos conclusos para homologação dos cálculos ou análise da eventual impugnação.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura Digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé -
07/02/2023 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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02/02/2023 15:49
Juntada de Informação
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02/02/2023 00:53
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 01/02/2023 23:59.
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10/11/2022 22:05
Juntada de petição intercorrente
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21/10/2022 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/10/2022 23:59.
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03/10/2022 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2022 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/09/2022 23:59.
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16/09/2022 11:06
Juntada de recurso inominado
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12/09/2022 10:00
Processo devolvido à Secretaria
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12/09/2022 10:00
Juntada de Certidão
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12/09/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2022 10:00
Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2022 10:00
Julgado procedente em parte do pedido
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25/08/2022 10:00
Conclusos para julgamento
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09/08/2022 15:48
Juntada de impugnação
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25/07/2022 22:04
Juntada de Certidão
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20/07/2022 08:49
Juntada de manifestação
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15/07/2022 20:20
Juntada de petição intercorrente
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12/07/2022 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/07/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 08:23
Juntada de laudo pericial
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27/06/2022 17:23
Juntada de manifestação
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24/06/2022 11:19
Juntada de manifestação
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14/06/2022 03:54
Decorrido prazo de PAULO EMILIO CARLONE NOGUEIRA ARAUJO em 13/06/2022 23:59.
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26/05/2022 22:20
Perícia agendada
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26/05/2022 22:20
Juntada de Certidão
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26/05/2022 22:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2022 22:20
Ato ordinatório praticado
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23/04/2022 02:20
Decorrido prazo de PAULO EMILIO CARLONE NOGUEIRA ARAUJO em 22/04/2022 23:59.
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16/03/2022 07:51
Processo devolvido à Secretaria
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16/03/2022 07:51
Juntada de Certidão
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16/03/2022 07:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/03/2022 07:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2022 16:50
Conclusos para decisão
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22/02/2022 15:56
Juntada de manifestação
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16/02/2022 13:44
Processo devolvido à Secretaria
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16/02/2022 13:44
Juntada de Certidão
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16/02/2022 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2022 13:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/02/2022 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2022 16:12
Conclusos para decisão
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13/01/2022 23:52
Processo devolvido à Secretaria
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13/01/2022 23:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 15:18
Conclusos para despacho
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11/01/2022 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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11/01/2022 16:48
Juntada de Informação de Prevenção
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04/01/2022 09:13
Recebido pelo Distribuidor
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04/01/2022 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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