TRF1 - 1002020-97.2024.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:46
Processo devolvido à Secretaria
-
08/09/2025 19:46
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 19:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/09/2025 19:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/09/2025 19:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/09/2025 19:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 09:13
Juntada de manifestação
-
29/08/2025 19:22
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
29/08/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 19:22
Juntada de documento sirea
-
29/08/2025 19:00
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
29/08/2025 19:00
Juntada de documento sirea
-
27/08/2025 03:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 06:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 18:09
Juntada de manifestação
-
12/08/2025 00:49
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
11/08/2025 11:10
Juntada de manifestação
-
09/08/2025 16:37
Juntada de documento sirea
-
09/08/2025 16:37
Juntada de documento sirea
-
09/08/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 16:36
Juntada de documento sirea
-
09/08/2025 16:36
Juntada de documento sirea
-
09/08/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
09/08/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2025 15:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/08/2025 15:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/08/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 13:39
Processo devolvido à Secretaria
-
07/08/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2025 13:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/08/2025 13:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/08/2025 13:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/08/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
19/07/2025 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 11:59
Juntada de cumprimento de sentença
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis–MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis–MT 1002020-97.2024.4.01.3602 DECISÃO 1.
Verifico que a autarquia previdenciária procedeu à implantação do benefício, conforme comprovado no documento ID nº 2184934494. 2.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha detalhada de cálculos dos valores devidos. 2.1.
Os cálculos deverão observar os parâmetros estabelecidos na sentença/acórdão, bem como os extratos previdenciários constantes dos autos.
Para tanto, a parte autora deverá utilizar a ferramenta eletrônica disponível no endereço https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/, ou outra planilha que atenda aos requisitos mínimos previstos na Resolução CJF nº 945/2025, de modo a cumprir as exigências constitucionais estabelecidas na Emenda Constitucional nº 113/2021, em consonância com os princípios da cooperação e da celeridade processual. 2.2.
Não serão aceitos cálculos que: i) deixem de observar a obrigatoriedade de diferenciação entre o valor dos juros até 12/2021 e o valor calculado com base na SELIC a partir de 01/2022; e ii) não separem o valor correspondente aos juros e à correção monetária no período anterior a 01/2022. 2.3.
Decorrido o prazo sem o cumprimento da diligência, expeça-se eventual RPV de reembolso dos honorários periciais. 2.4.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de a parte exequente, a qualquer momento, juntar os cálculos e requerer o prosseguimento do cumprimento de sentença. 3.
Apresentados os cálculos, dê-se vista à Procuradoria Federal do INSS para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre o valor indicado pela parte exequente.
Eventual impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação precisa dos pontos questionados, e acompanhada de planilha de cálculos detalhada com a apuração do valor que a autarquia entende como devido. 4.
Cumpridas as providências, retornem os autos conclusos para homologação dos cálculos ou análise da eventual impugnação.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura Digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé -
26/05/2025 15:33
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 15:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 15:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 13:53
Decorrido prazo de RUDDY RIMER HOCUVERE GUAYAO em 08/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 13:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 11:32
Juntada de cumprimento de sentença
-
09/04/2025 14:19
Juntada de manifestação
-
08/04/2025 19:08
Processo devolvido à Secretaria
-
08/04/2025 19:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/04/2025 19:08
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
08/04/2025 19:08
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 19:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2025 19:08
Concedida a gratuidade da justiça a ELLEN CRISTINA DA SILVA ROCHA - CPF: *10.***.*16-15 (AUTOR)
-
08/04/2025 19:08
Homologada a Transação
-
04/04/2025 13:09
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 12:53
Juntada de manifestação
-
02/04/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/04/2025 14:41
Juntada de ato ordinatório
-
25/03/2025 16:55
Juntada de petição intercorrente
-
05/03/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 12:08
Juntada de manifestação
-
27/02/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 05:21
Juntada de laudo de perícia médica
-
11/12/2024 14:45
Juntada de manifestação
-
11/12/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:22
Juntada de ato ordinatório
-
11/12/2024 10:22
Perícia agendada
-
27/11/2024 11:50
Juntada de manifestação
-
26/11/2024 16:47
Processo devolvido à Secretaria
-
26/11/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/11/2024 16:46
Recebida a emenda à inicial
-
03/10/2024 11:35
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 13:40
Juntada de emenda à inicial
-
01/10/2024 18:28
Processo devolvido à Secretaria
-
01/10/2024 18:28
Concedida a gratuidade da justiça a ELLEN CRISTINA DA SILVA ROCHA - CPF: *10.***.*16-15 (AUTOR)
-
01/10/2024 18:28
Determinada a emenda à inicial
-
01/10/2024 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
-
04/06/2024 14:52
Juntada de Informação de Prevenção
-
03/06/2024 10:48
Recebido pelo Distribuidor
-
03/06/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 10:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004849-85.2023.4.01.3602
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Sonia Lopes
Advogado: Gisele da Silva Nascimento
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/03/2024 16:11
Processo nº 1001273-12.2022.4.01.3314
Jailson Souza Azevedo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Flavio Woslon de Souza Pontes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/05/2023 14:51
Processo nº 1004140-88.2025.4.01.3308
Aleones Jose de Almeida
Anddap Associacao Nacional de Defesa Dos...
Advogado: Miguelito Dionisio da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/05/2025 14:06
Processo nº 1002088-77.2025.4.01.3904
Nazareno dos Santos Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruna Thayna Pontes Martins
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/03/2025 07:56
Processo nº 1001623-95.2024.4.01.3001
Antonia Alcinete Cordeiro da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Weslen Rodrigo Negreiros de Barros
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/04/2024 11:17