TRF1 - 1014497-27.2025.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
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05/07/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 14:05
Juntada de resposta
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02/07/2025 01:19
Publicado Sentença Tipo C em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1014497-27.2025.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : RICARDO ALEXANDRE PEREIRA LIMA ASCHAR e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO: C Trata-se de pedido de concessão de benefício previdenciário por incapacidade ou assistencial.
Apesar de ter sido devidamente intimada, a parte autora não compareceu à perícia designada e não justificou a ausência de forma comprovada.
De acordo com o art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
O disposto no referido dispositivo pode ser estendido aos casos em que a parte autora deixa de comparecer à perícia designada, porquanto se trata de procedimento necessário para a comprovação da existência da incapacidade laborativa ou deficiência.
Cumpre ressaltar, ademais, que no âmbito dos Juizados Especiais, a extinção do processo independe, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099, de 1995).
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
INTIME-SE a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias.
Com o decurso do prazo, arquivem-se os autos imediatamente, com baixa na distribuição.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica.
LUCIANE B.
D.
PIVETTA Juíza Federal Substituta -
30/06/2025 15:56
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 15:56
Juntada de Certidão
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30/06/2025 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 15:56
Concedida a gratuidade da justiça a RICARDO ALEXANDRE PEREIRA LIMA ASCHAR - CPF: *55.***.*14-68 (AUTOR)
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30/06/2025 15:56
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/06/2025 12:32
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 14:34
Recebidos os autos
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16/06/2025 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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16/06/2025 11:31
Juntada de Certidão
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16/06/2025 00:54
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE PEREIRA LIMA ASCHAR em 03/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:14
Publicado Intimação polo ativo em 26/05/2025.
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14/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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03/06/2025 00:49
Juntada de dossiê - prevjud
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22/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:52
Perícia agendada
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20/05/2025 17:53
Recebidos os autos
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20/05/2025 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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20/05/2025 16:07
Juntada de manifestação
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1014497-27.2025.4.01.3600 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC/2015, das disposições da Portaria GABJU-SJMT-9ª Vara 01/2025, de 28.01.2025, da Portaria NUCOD/MT nº 01 de 09/012/2013 e do Provimento Geral da COGER nº 10126799, remetam-se os autos ao GABEX para agendamento da perícia médica/socioeconômica, ficando postergada a apreciação do pedido de antecipação dos efeitos da tutela (art. 20, caput, da Portaria nº 02/2018 da 9ª Vara – SJMT).
Com a juntada do laudo pericial: I - Citar o réu para contestar em 30 (trinta) dias, prazo em que poderá manifestar-se sobre o laudo pericial.
II - Vista à parte autora para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cuiabá, 19 de maio de 2025.
Servidor -
19/05/2025 20:15
Juntada de Certidão
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19/05/2025 20:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 20:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 20:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 20:15
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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19/05/2025 10:30
Juntada de Informação de Prevenção
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15/05/2025 19:18
Recebido pelo Distribuidor
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15/05/2025 19:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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