TRF1 - 1002457-98.2024.4.01.3001
1ª instância - Cruzeiro do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:56
Publicado Ato ordinatório em 08/09/2025.
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05/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 22:29
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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03/09/2025 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 22:29
Juntada de Certidão
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03/09/2025 22:29
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 22:29
Juntada de Certidão
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03/09/2025 22:29
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 22:28
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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03/09/2025 22:28
Juntada de Certidão
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25/06/2025 12:11
Juntada de Certidão
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10/06/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:53
Decorrido prazo de ANTONIO ALEX OLIVEIRA DE JESUS em 03/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002457-98.2024.4.01.3001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: A.
A.
O.
D.
J.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA - AC3793 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Cruzeiro do sul, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:21
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 17:21
Expedição de Documento RPV.
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22/03/2025 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO ALEX OLIVEIRA DE JESUS em 21/03/2025 23:59.
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13/03/2025 12:46
Juntada de Informações prestadas
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27/02/2025 10:38
Juntada de petição intercorrente
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26/02/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:03
Processo devolvido à Secretaria
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26/02/2025 12:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/02/2025 12:03
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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26/02/2025 12:03
Homologada a Transação
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04/02/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 14:29
Juntada de parecer do mpf
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31/01/2025 15:29
Juntada de Certidão
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31/01/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 15:17
Juntada de pedido de homologação de acordo
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31/01/2025 11:51
Juntada de Certidão
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31/01/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 09:10
Juntada de contestação
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13/12/2024 13:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 15:54
Juntada de Certidão
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22/09/2024 22:09
Juntada de laudo pericial
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30/07/2024 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO ALEX OLIVEIRA DE JESUS em 29/07/2024 23:59.
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11/07/2024 11:42
Perícia agendada
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11/07/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC
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17/05/2024 13:06
Juntada de Informação de Prevenção
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17/05/2024 10:30
Recebido pelo Distribuidor
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17/05/2024 10:30
Juntada de Certidão
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17/05/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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