TRF1 - 1003140-47.2025.4.01.3504
1ª instância - Aparecida de Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás Juizado Especial Federal Cível e Criminal de Aparecida de Goiânia-GO Edifício Gama Dias, Av.
República do Líbano, esquina com Av.
B, Quadra D1, Lotes 21/30, 2º andar, St.
Oeste, Goiânia - GO, 74125-125 Fone: (62) 3625-8004 / 8009 PROCESSO: 1003140-47.2025.4.01.3504 OBJETO: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] AUTOR: LEIDIA BEZERRA DA SILVA SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (art. 203, § 4º do CPC e Portaria n. 11791314/2020 deste Juízo) Fica designada audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 25/08/2025 14:30, a ser realizada telepresencialmente, por meio da plataforma Microsoft Teams, nos termos da Resolução nº 354/2020 do CNJ, cujo acesso se dará pelo link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGJiNGIwMDMtNDU4NC00NWZiLWI5NjQtNzQ2OTZhZDBkMDE0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22929a6643-da64-4187-bcf3-1104ded32058%22%7d Para acessar o link, as partes deverão: I - clicar no link com o botão direito do mouse e escolher a opção abrir o link em uma nova guia ou janela, ou II - copiar e colar o link na barra de endereço do navegador do computador, tablet ou smartphone.
Observação: não fazer o download deste documento para fins de uso do link, pois poderá ficar "corrompido/quebrado".
O(A) advogado(a) tem que dispor de internet, aparelho com webcam, microfone e caixa de som, acoplados ao equipamento, bem como endereço de e-mail.
Além disso, o(a) advogado(a) deverá: I - informar por petição no processo um número de telefone disponível para contato, bem como o seu endereço de e-mail; II – dispor de sala reservada, a fim de viabilizar a realização da audiência e preservar a incomunicabilidade das testemunhas, mantendo a webcam posicionada de modo que seja possível visualizar a porta de acesso à sala, bem como a parte autora e o(a) advogado(a), simultaneamente; III - convocar a parte e, no máximo, três testemunhas para comparecerem ao local escolhido, no dia e horário designados para a audiência virtual, independentemente de intimação desse juízo, nos termos do artigo 455 do CPC.
A não participação da parte autora na audiência acarretará a extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
No caso de dúvida, deverá o(a) advogado(a) entrar em contato com a Secretaria do Juízo da Vara, por meio do e-mail [email protected], ou telefonar para o número 3625-8004 ou 3625-8009.
Intimem-se.
Goiânia-GO, 25 de junho de 2025.
Tales Alberto dos Reis Analista Judiciário - Adm JEF – Aparecida de Goiânia/GO -
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal de Aparecida de Goiânia-GO PROCESSO Nº 1003140-47.2025.4.01.3504 ATO ORDINATÓRIO (CITAÇÃO SEM LAUDO) (art. 203, § 4º do CPC e Portaria n. 11791314 deste Juízo) Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de aposentadoria rural.
De ordem, nos termos da Portaria 11791314, cite-se o INSS para ciência dos atos e termos da presente ação e para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, proposta de conciliação ou contestação, acompanhada dos documentos necessários à instrução do feito.
Apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo possibilidade de acordo, a Secretaria agendará, mediante ato ordinatório e/ou certidão, data e hora para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, que ocorrerá por videoconferência.
As partes ficarão responsáveis pela condução das testemunhas à audiência, independentemente de intimação deste Juízo.
Incumbe à entidade ré fornecer ao Juizado, no prazo da audiência, a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11 da Lei n. 10.259/01).
A fim de propiciar maior celeridade, segurança e economia processual mediante o uso da tecnologia, os presentes autos tramitarão nos moldes do Juízo 100 % Digital, nos termos da Resolução CNJ 345/2020 e em especial seu artigo 3º, parágrafo 4°, Resolução Presi 24/2021 e Portaria Presi 78/2022, bem como considerando o artigo 190 do CPC - negócios jurídicos processuais, o princípio processual da colaboração e o marco da Justiça 4.0, adicionando-se os princípios da celeridade e eficiência, que norteiam o microssistema dos Juizados Especiais.
Caso tenha sido registrada a solicitação de Juízo 100% digital pela parte autora, no momento do protocolo do processo, a parte ré será intimada para manifestar eventual objeção fundamentada à adoção do procedimento digital, que deverá ocorrer até a contestação ou na sua primeira manifestação no processo.
Se não tiver sido feita a solicitação de inclusão de tramitação do processo pelo Juízo 100% digital, será lançada a referida movimentação nos presentes autos, por meio de tarefa da Secretaria da Vara, quando as partes deverão manifestar-se, caso tenham alguma objeção fundamentada à adoção do procedimento digital, nos seguintes prazos: - Parte autora: 05 (cinco) dias; - Parte ré: até a contestação ou na sua primeira manifestação no processo.
Caso uma das partes recuse o procedimento do Juízo 100% Digital, eventual audiência poderá ser realizada na forma presencial, nos termos do artigo 4º da Resolução CNJ 481/2022, que alterou o artigo 3º da Resolução CNJ 345/2020.
Esclareça-se que a avaliação médica, em qualquer situação, é feita presencialmente.
Intime(m)-se.
Goiânia-Go, data e assinatura eletrônica abaixo.
FARLEY TEODORO DO SANTOS SERVIDOR -
22/05/2025 14:19
Recebido pelo Distribuidor
-
22/05/2025 14:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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