TRF1 - 1017551-44.2024.4.01.3500
1ª instância - 9ª Goi Nia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 09:26
Decorrido prazo de MICHAEL MOREIRA DE MORAIS em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 01:18
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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15/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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04/06/2025 09:54
Juntada de manifestação
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1017551-44.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MICHAEL MOREIRA DE MORAIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JESSICA MENDES TAVARES - DF64128, LUIZ GABRIEL DE ANDRADE - DF48163 e IZABELLE MARQUES FERREIRA POLIDO - DF55212 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 DESPACHO 1.
Em razão da conclusão dos presentes autos, verifica-se a necessidade de esclarecimento, por parte do autor, sobre a competência dessa seccional para julgamento do processo. 2.
Apesar do ajuizamento da presente ação nesta Seção Judiciária, observa-se que o contrato foi firmado perante a agência Dom Bosco - DF (ID 2125283378 - Pág. 1), com foro competente perante a Seção Judiciária do Distrito Federal (domicílio do réu). 3.
Caso se considere a opção pelo domicílio do autor, o foro competente seria a Subseção Judiciária de Anápolis, que abrange as seguintes cidades: Anápolis, Abadiânia, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Campo Limpo de Goiás, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Gameleira de Goiás, Ouro Verde de Goiás, Pirenópolis, Santo Antônio do Descoberto, São Francisco de Goiás. 4.
Considerando, ademais, o foro da situação do bem (art. 47, CPC), o imóvel está registrado em Águas Lindas de Goiás, mesmo local, possivelmente, do foro de eleição constante do contrato, visto que nos contratos do SFH é geralmente especificado como sendo o “Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal da localidade do imóvel objeto da garantia”, que também recai sobre a Subseção Judiciária de Anápolis. 5.
Em razão do exposto, intime-se a parte autora para diligenciar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, o seguinte: A) a juntada do inteiro teor do contrato nº 8444422335283, inclusive com a cláusula que estabelece o foro de eleição; B) se manifestar sobre a competência dessa Seccional para instrução e julgamento do presente processo em razão do exposto nos itens 2, 3 e 4 acima; C) indicar expressamente a opção do autor para remessa dos autos, tendo em vista o entendimento descrito no AG 0015349-19.2016.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES, TRF1 - SEXTA TURMA, e-DJF1 30/10/2017. 6.
Oportunamente, após resposta ou escoado o prazo, conclusos para decisão/sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 7.
A Secretaria da 9ª Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: 7.1.
INTIMAR o autor do teor do presente despacho, com a ressalva do item 5.
Prazo: 5 (cinco) dias. 7.2.
Após resposta ao item 7.1. ou escoado o prazo, CONCLUIR para decisão/sentença.
Goiânia, (data e assinatura digital abaixo). (assinado eletronicamente) GABRIEL AUGUSTO FARIA DOS SANTOS Juiz Federal Substituto da 9ª Vara -
27/05/2025 13:47
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 13:47
Juntada de Certidão
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27/05/2025 13:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 13:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 13:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/09/2024 08:18
Conclusos para decisão
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13/08/2024 11:39
Juntada de réplica
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15/07/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 09:44
Juntada de contestação
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03/06/2024 16:09
Juntada de outras peças
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06/05/2024 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/05/2024 11:27
Processo devolvido à Secretaria
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04/05/2024 11:27
Juntada de Certidão
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04/05/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/05/2024 11:27
Determinada a citação de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (REU)
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04/05/2024 11:27
Concedida a gratuidade da justiça a MICHAEL MOREIRA DE MORAIS - CPF: *69.***.*90-67 (AUTOR)
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04/05/2024 11:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2024 14:06
Conclusos para despacho
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02/05/2024 20:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJGO
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02/05/2024 20:05
Juntada de Informação de Prevenção
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02/05/2024 17:36
Recebido pelo Distribuidor
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02/05/2024 17:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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