TRF1 - 1014888-98.2024.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:07
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
02/07/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 07:20
Decorrido prazo de MARIA DO ESPIRITO SANTO DA CUNHA OLIVEIRA em 24/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:13
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA PROCESSO: 1014888-98.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DO ESPIRITO SANTO DA CUNHA OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogados do(a) AUTOR: DHAVILA SOFIA SANTOS MOURA - MA28405, JOSE FRANCISCO SILVA DE SOUSA - MA22232 POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
O réu formulou proposta de acordo, integralmente aceita pela parte autora.
Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios de consentimento, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO e, por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Expeça-se minuta de requisição de pagamento, intimando-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo concordância ou ausente manifestação, voltem os autos para migração do requisitório ao e.
TRF1.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, conforme proposta de acordo.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica).
GLENDA FERNANDES RIBEIRO NUNES FREIRE FARDO Juíza Federal Substituta -
29/05/2025 10:19
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 10:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 10:19
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 10:19
Juntada de Certidão
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29/05/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 10:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 10:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 10:19
Homologada a Transação
-
24/05/2025 21:36
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 17:42
Juntada de pedido de homologação de acordo
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21/05/2025 17:30
Juntada de contestação
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24/03/2025 11:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 00:27
Decorrido prazo de MARIA DO ESPIRITO SANTO DA CUNHA OLIVEIRA em 21/03/2025 23:59.
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18/02/2025 09:11
Processo devolvido à Secretaria
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18/02/2025 09:11
Juntada de Certidão
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18/02/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 11:33
Conclusos para decisão
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04/12/2024 00:59
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 00:59
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 00:59
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 00:59
Juntada de dossiê - prevjud
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03/12/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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03/12/2024 15:08
Juntada de Informação de Prevenção
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02/12/2024 11:50
Recebido pelo Distribuidor
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02/12/2024 11:50
Juntada de Certidão
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02/12/2024 11:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/12/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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