TRF1 - 1004289-80.2023.4.01.4302
1ª instância - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 09:54
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 09:48
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
11/08/2025 09:47
Juntada de petição intercorrente
-
07/08/2025 02:06
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 16:20
Processo devolvido à Secretaria
-
05/08/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 16:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/08/2025 16:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/08/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 08:52
Processo Desarquivado
-
29/07/2025 08:47
Juntada de petição intercorrente
-
10/07/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 16:02
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
09/07/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 15:12
Juntada de petição intercorrente
-
01/07/2025 03:38
Publicado Ato ordinatório em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Gurupi-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi TO PROCESSO: 1004289-80.2023.4.01.4302 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SIRLENE BRITO DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLEBER ROBSON DA SILVA - GO21337 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos.
Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias.
GURUPI, 27 de junho de 2025.
FERNANDO CESAR ESTRELA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi TO Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito.
Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”).
A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo.
Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO.
A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado.
Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos.
Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima.
Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples).
Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento).
Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE).
Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé.
A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE.
Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé".
Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos. -
27/06/2025 16:42
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
27/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 07:17
Decorrido prazo de SIRLENE BRITO DE OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:13
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
-
26/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
23/06/2025 08:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
23/06/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Gurupi-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004289-80.2023.4.01.4302 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SIRLENE BRITO DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLEBER ROBSON DA SILVA - GO21337 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Gurupi, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:19
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
29/05/2025 10:19
Expedição de Documento RPV.
-
26/05/2025 11:26
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
01/05/2025 08:18
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 16:35
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
16/04/2025 16:55
Juntada de petição intercorrente
-
08/04/2025 21:45
Processo devolvido à Secretaria
-
08/04/2025 21:45
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 21:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2025 21:45
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2025 09:20
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
-
10/01/2025 21:21
Juntada de petição intercorrente
-
09/01/2025 17:08
Processo devolvido à Secretaria
-
09/01/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/01/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 00:57
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 14:54
Processo devolvido à Secretaria
-
08/11/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/11/2024 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
26/10/2024 00:25
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/10/2024 23:59.
-
22/08/2024 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/08/2024 23:59.
-
10/07/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 11:50
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO.
-
10/07/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 08:56
Juntada de Ata de audiência
-
03/07/2024 11:33
Juntada de termo
-
22/06/2024 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:26
Juntada de petição intercorrente
-
28/05/2024 08:42
Juntada de petição intercorrente
-
27/05/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 07:39
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 15:00, AUDIÊNCIA DIA 03/07/2024 - TARDE Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO .
-
24/05/2024 07:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/05/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 13:10
Processo devolvido à Secretaria
-
18/05/2024 13:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/03/2024 08:34
Conclusos para julgamento
-
14/03/2024 00:47
Decorrido prazo de SIRLENE BRITO DE OLIVEIRA em 13/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 22:40
Juntada de embargos de declaração
-
01/03/2024 11:07
Processo devolvido à Secretaria
-
01/03/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/03/2024 11:07
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
01/03/2024 07:36
Conclusos para julgamento
-
05/02/2024 10:58
Juntada de contestação
-
21/11/2023 15:11
Processo devolvido à Secretaria
-
21/11/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/11/2023 15:11
Concedida a gratuidade da justiça a SIRLENE BRITO DE OLIVEIRA - CPF: *66.***.*65-72 (AUTOR)
-
21/11/2023 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 03:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/11/2023 03:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/11/2023 03:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/11/2023 03:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/11/2023 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO
-
07/11/2023 16:23
Juntada de Informação de Prevenção
-
07/11/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
02/11/2023 23:53
Recebido pelo Distribuidor
-
02/11/2023 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004758-61.2025.4.01.4301
Jose Alves Miranda
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wbaldo Kayck Pinto Wanderley
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/05/2025 14:53
Processo nº 0065842-82.2016.4.01.3400
Eldemar de Castro Curial
Uniao Federal
Advogado: Aline Cristina de Melo Franco e Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/11/2016 10:53
Processo nº 1000640-14.2025.4.01.3308
Alana de Jesus Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ricardo Pessoa Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/01/2025 19:02
Processo nº 1019730-32.2025.4.01.3300
Raimundo de Jesus Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sheylla Gomes de Vasconcelos Bonfim
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/04/2025 08:43
Processo nº 1004114-90.2025.4.01.3308
Mariano Pereira da Silva Neto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joseane Santos do Amor Divino de Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/05/2025 00:09