TRF1 - 1004658-09.2025.4.01.4301
1ª instância - 1ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:51
Juntada de resposta
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01/09/2025 04:30
Publicado Intimação polo ativo em 01/09/2025.
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30/08/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:22
Juntada de documento sirea
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28/08/2025 13:22
Juntada de documento sirea
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19/08/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:12
Juntada de cumprimento de sentença
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25/07/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 14:18
Juntada de resposta
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23/07/2025 03:03
Publicado Sentença Tipo B em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 15:28
Processo devolvido à Secretaria
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21/07/2025 15:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/07/2025 15:28
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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21/07/2025 15:28
Juntada de Certidão
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21/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 15:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2025 15:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2025 15:28
Homologada a Transação
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21/07/2025 09:51
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 17:20
Juntada de pedido de homologação de acordo
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16/07/2025 22:33
Juntada de contestação
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16/06/2025 19:05
Juntada de resposta
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14/06/2025 08:38
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína/TO PROCESSO Nº: 1004658-09.2025.4.01.4301 AUTOR(A): JOSE WILTON FERREIRA DE CARVALHO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A demanda tem por objeto a concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por idade rural, com pedido liminar de tutela provisória de urgência.
A petição inicial está em ordem.
Proceda a Secretaria à citação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para que integre o processo e, querendo, apresente contestação, até a data da realização de eventual audiência de instrução e julgamento.
Apresentada proposta de transação, intime-se a parte contrária para, em 05 dias, se manifestar.
Não apresentada proposta de acordo ou em caso de rejeição pela parte autora, designe-se audiência de instrução e julgamento.
Indefiro o pleito de tutela de urgência, sem prejuízo de reanálise por ocasião da prolação da sentença, uma vez que no presente momento não há probabilidade do direito vindicado, sendo imprescindível a realização de audiência para comprovação dos fatos alegados na inicial.
Defiro gratuidade da justiça à parte autora (art. 98, CPC). À Secretaria para as devidas providências.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a) -
23/05/2025 17:31
Juntada de resposta
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23/05/2025 17:24
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 17:24
Juntada de Certidão
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23/05/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 17:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 17:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 17:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2025 10:21
Conclusos para decisão
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21/05/2025 08:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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21/05/2025 08:59
Juntada de Informação de Prevenção
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20/05/2025 18:54
Recebido pelo Distribuidor
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20/05/2025 18:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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