TRF1 - 1002518-57.2024.4.01.4100
1ª instância - 6ª Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO Nº: 1002518-57.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SILVIO DE FREITAS RAMALHO DE JESUS Advogado do(a) EXEQUENTE: WILSON MOLINA PORTO - TO3546 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado do acordão, intime-se parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente memória de cálculo do valor devido a título de condenação.
O não atendimento injustificado da presente determinação ensejará o arquivamento do processo, sem prejuízo de posterior desarquivamento para prosseguimento à execução.
Por outro lado, caso a parte autora apresente justificativa plausível para não apresentação dos cálculos ou não seja representada por advogado, será determinado o envio do presente processo à contadoria.
Uma vez apresentado os cálculos pelo autor ou pela contadoria, intime-se o executado para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente impugnação, caso deseje fazê-lo, ficando advertido de que a ausência de impugnação ou a apresentação de impugnação genérica acarretará a homologação dos cálculos apresentados pelo autor.
Transcorrido prazo para impugnação, sem manifestação do executado, expeça-se imediatamente requisição de pagamento, adotando-se como valor o que foi apresentado pela parte autora ou pela contadoria.
Expedida a requisição de pagamento, intimem-se as partes para que se manifestem a esse respeito, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
PORTO VELHO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) NELSON LIU PITANGA Juiz Federal -
28/02/2024 12:13
Recebido pelo Distribuidor
-
28/02/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010195-80.2024.4.01.3311
Marinez de Jesus Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rodrigo Lemes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2024 13:41
Processo nº 1002905-17.2025.4.01.4301
Sueli dos Santos Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Raul de Araujo Albuquerque
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/04/2025 16:59
Processo nº 1007234-24.2023.4.01.3305
Joao Avelar Martins Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kananda Borges Goncalves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/09/2023 23:09
Processo nº 1100417-28.2023.4.01.3700
Eronaldo Basilio de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andressa Cardoso Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/12/2023 10:48
Processo nº 1100417-28.2023.4.01.3700
Eronaldo Basilio de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joelson Goncalves Araujo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/05/2025 08:46