TRF1 - 1001249-64.2020.4.01.3601
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2021 13:24
Arquivado Definitivamente
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26/04/2021 21:14
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO ORTIZ em 14/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 21:14
Decorrido prazo de REIS E SA LTDA em 14/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 18:20
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO ORTIZ em 13/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 16:44
Decorrido prazo de ADILSON DOMINGOS DOS REIS em 14/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:23
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO ORTIZ em 14/04/2021 23:59.
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25/04/2021 21:23
Decorrido prazo de REIS E SA LTDA em 14/04/2021 23:59.
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25/04/2021 18:49
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO ORTIZ em 13/04/2021 23:59.
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25/04/2021 17:25
Decorrido prazo de ADILSON DOMINGOS DOS REIS em 14/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 02:03
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO ORTIZ em 13/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 00:49
Decorrido prazo de ADILSON DOMINGOS DOS REIS em 14/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 18:14
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO ORTIZ em 14/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 18:13
Decorrido prazo de REIS E SA LTDA em 14/04/2021 23:59.
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23/04/2021 17:03
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO ORTIZ em 13/04/2021 23:59.
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23/04/2021 15:48
Decorrido prazo de ADILSON DOMINGOS DOS REIS em 14/04/2021 23:59.
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23/04/2021 08:43
Decorrido prazo de ADILSON DOMINGOS DOS REIS em 14/04/2021 23:59.
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23/04/2021 02:28
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO ORTIZ em 14/04/2021 23:59.
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23/04/2021 02:27
Decorrido prazo de REIS E SA LTDA em 14/04/2021 23:59.
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23/04/2021 00:40
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO ORTIZ em 13/04/2021 23:59.
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22/04/2021 23:47
Decorrido prazo de ADILSON DOMINGOS DOS REIS em 14/04/2021 23:59.
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22/04/2021 09:33
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO ORTIZ em 14/04/2021 23:59.
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22/04/2021 09:33
Decorrido prazo de REIS E SA LTDA em 14/04/2021 23:59.
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22/04/2021 07:40
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO ORTIZ em 13/04/2021 23:59.
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22/04/2021 01:50
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO ORTIZ em 14/04/2021 23:59.
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22/04/2021 01:50
Decorrido prazo de REIS E SA LTDA em 14/04/2021 23:59.
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21/04/2021 23:21
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO ORTIZ em 13/04/2021 23:59.
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21/04/2021 22:21
Decorrido prazo de ADILSON DOMINGOS DOS REIS em 14/04/2021 23:59.
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21/04/2021 14:51
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO ORTIZ em 14/04/2021 23:59.
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21/04/2021 14:50
Decorrido prazo de REIS E SA LTDA em 14/04/2021 23:59.
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21/04/2021 11:48
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO ORTIZ em 13/04/2021 23:59.
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21/04/2021 10:32
Decorrido prazo de ADILSON DOMINGOS DOS REIS em 14/04/2021 23:59.
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21/04/2021 02:05
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO ORTIZ em 14/04/2021 23:59.
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21/04/2021 02:04
Decorrido prazo de REIS E SA LTDA em 14/04/2021 23:59.
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20/04/2021 23:27
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO ORTIZ em 13/04/2021 23:59.
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20/04/2021 21:58
Decorrido prazo de ADILSON DOMINGOS DOS REIS em 14/04/2021 23:59.
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20/04/2021 02:47
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO ORTIZ em 13/04/2021 23:59.
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19/04/2021 15:21
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO ORTIZ em 13/04/2021 23:59.
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17/04/2021 19:02
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO ORTIZ em 13/04/2021 23:59.
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17/04/2021 07:21
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO ORTIZ em 13/04/2021 23:59.
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27/03/2021 00:05
Publicado Sentença Tipo B em 19/03/2021.
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27/03/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
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27/03/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
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27/03/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
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19/03/2021 15:08
Juntada de manifestação
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18/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1001249-64.2020.4.01.3601 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) POLO ATIVO: NELIO DAUZACKER MACIEL CAMPOS e outros POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros SENTENÇA Trata-se de embargos de terceiro opostos por LUIZ ANTÔNIO ORTIZ contra UNIÃO (Fazenda Nacional), REIS E SÁ LTDA e ADILSON DOMINGOS DOS REIS, pleiteando a desconstituição da penhora que recai sobre o imóvel “Lote nº 12, Quadra 17, Loteamento Santa Isabel, c/ 360 m²".
Sustenta o embargante, em síntese, que tramita neste juízo, Execução Fiscal nº 0000839-48.2005.4.01.3601, na qual não é parte.
Aduz que, nos referidos autos consta decisão determinando o leilão judicial do imóvel Terreno urbano, com área de 360 m2; e aproximadamente 50 m2; de área construída, em formato retangular, sendo 12 metros de frente para a Rua dos Mutuns e 30 metros de frente, para a Rua Nossos de Fátima, registrado no Livro n. 2-R-3, fis. 222, matricula n.
R.1 .2.25426 de 21/12/1992 em Cáceres/MT, de sua propriedade (Id 258619360).
O Embargante alega se encontrar na posse do imóvel desde o ano de 1998, isto é, há aproximadamente 22 anos.
Alega ter adquirido o imóvel de uma pessoa denominada “Joel”.
Que o contrato celebrado foi verbal, não possuindo qualquer documento referente ao ajuste.
Por fim informou que o imóvel objeto de constrição judicial é utilizado pelo Embargante como sua única residência, sendo desta forma impenhorável nos termos do art. 1º da Lei nº 8.009/1990.
Ao final, requer, liminarmente, a suspensão do processo de execução fiscal nº 0000839-48.2005.4.01.3601, até que o presente embargos de terceiro seja julgado.
Determinada a emenda da inicial em Id 251784457, a parte autora cumpriu a diligência (Id 258586421 e seguintes).
Concedida a medida liminar em Id 289403885.
Manifestação da União em Id 349192359 reconhecendo a procedência da ação.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
No mérito, a União reconheceu a procedência do pedido da autora, não se opondo ao pleito de desconstituição da penhora que recai sobre o imóvel “Lote nº 12, Quadra 17, Loteamento Santa Isabel, c/ 360 m²" (registrado no Livro n. 2-R-3, fis. 222, matricula n.
R.1 .2.25426 de 21/12/1992 em Cáceres/MT -Id 258619360), de posse oriunda de compromisso de compra e venda do embargante.
Assim, ante o reconhecimento da procedência do pedido, CONFIRMO A LIMINAR e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, III, “a”, c/c 674, ambos do CPC, para determinar a desconstituição da penhora incidente sobre o imóvel “Lote nº 12, Quadra 17, Loteamento Santa Isabel, c/ 360 m²" (registrado no Livro n. 2-R-3, fis. 222, matricula n.
R.1 .2.25426 de 21/12/1992 em Cáceres/MT -Id 258619360), conferindo ao autor a posse definitiva do imóvel.
Quanto aos ônus da sucumbência, deve-se reconhecer que foi o próprio embargante que deu causa à constrição, que somente foi realizada porque deixou de registrar na época certa a transferência do imóvel junto ao Cartório.
Portanto, em atenção ao princípio da causalidade e ao disposto na Súmula 303 do STJ, condeno o embargante ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo no percentual mínimo do §3º do art. 85 do CPC, de acordo com o inciso correspondente ao valor do proveito econômico obtido pela parte autora, de modo a possibilitar sua eventual majoração, nos termos do §11 do mesmo dispositivo.
Sua exigibilidade, contudo, deverá ficar suspensa em razão do deferimento de gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, § 3º do CPC (Id 289403885).
Com o trânsito em julgado, translade-se cópia da presente sentença para os autos principais.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. (Assinado e datado digitalmente) TAINARA LEÃO MARQUES LEAL Juíza Federal Substituta -
17/03/2021 16:09
Juntada de Certidão
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17/03/2021 16:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/03/2021 16:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2021 16:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2021 16:09
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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02/02/2021 13:57
Conclusos para decisão
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07/10/2020 17:03
Juntada de contestação
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20/08/2020 16:40
Juntada de questão de ordem
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17/08/2020 16:35
Juntada de documentos diversos
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17/08/2020 13:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/08/2020 17:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/08/2020 17:48
Concedida a Medida Liminar
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28/07/2020 17:51
Conclusos para decisão
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18/06/2020 00:04
Juntada de petição intercorrente
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15/06/2020 18:04
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2020 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2020 15:44
Conclusos para decisão
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05/06/2020 22:57
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT
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05/06/2020 22:57
Juntada de Informação de Prevenção.
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05/06/2020 16:18
Recebido pelo Distribuidor
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05/06/2020 16:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Questão de ordem • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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