TRF1 - 1012182-48.2024.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:52
Juntada de Certidão
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01/09/2025 16:52
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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14/07/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 12:28
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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14/07/2025 12:28
Juntada de Certidão
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16/06/2025 00:38
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA PAIVA em 09/06/2025 23:59.
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15/06/2025 09:10
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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15/06/2025 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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10/06/2025 08:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1012182-48.2024.4.01.3701 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA VIEIRA PAIVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBSON LIMA DOS SANTOS - MA15213 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Imperatriz, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:02
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/05/2025 14:02
Expedição de Documento RPV.
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14/04/2025 15:21
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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03/04/2025 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/04/2025 23:59.
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31/03/2025 09:56
Juntada de manifestação
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31/03/2025 09:24
Processo devolvido à Secretaria
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31/03/2025 09:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/03/2025 09:24
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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31/03/2025 09:24
Juntada de Certidão
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31/03/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 09:24
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA VIEIRA PAIVA - CPF: *18.***.*93-34 (AUTOR)
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31/03/2025 09:24
Homologada a Transação
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28/03/2025 16:39
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 09:05
Juntada de manifestação
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12/02/2025 17:53
Juntada de petição intercorrente
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03/02/2025 14:34
Processo devolvido à Secretaria
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03/02/2025 14:34
Juntada de Certidão
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03/02/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 17:29
Conclusos para despacho
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23/10/2024 19:15
Juntada de dossiê - prevjud
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23/10/2024 19:14
Juntada de dossiê - prevjud
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23/10/2024 19:14
Juntada de dossiê - prevjud
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23/10/2024 19:14
Juntada de dossiê - prevjud
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23/10/2024 19:14
Juntada de dossiê - prevjud
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22/10/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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22/10/2024 15:00
Juntada de Informação de Prevenção
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22/10/2024 14:28
Recebido pelo Distribuidor
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22/10/2024 14:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/10/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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