TRF1 - 1001297-68.2025.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:38
Decorrido prazo de WANDERLEY DA SILVA SOUZA em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:29
Publicado Ato ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 15:00
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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27/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:00
Juntada de Certidão
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27/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:00
Juntada de Certidão
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27/08/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:26
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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24/07/2025 17:26
Juntada de Certidão
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15/06/2025 08:20
Decorrido prazo de WANDERLEY DA SILVA SOUZA em 04/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:36
Publicado Intimação polo ativo em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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06/06/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001297-68.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: WANDERLEY DA SILVA SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NOBERT DE OLIVEIRA GARCIA - DF56239, LUCAS DANTAS AMORIM - DF47155 e EDUARDO ANTONIO DORIA DE CARVALHO - DF27000 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:28
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 17:28
Expedição de Documento RPV.
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26/04/2025 14:36
Decorrido prazo de WANDERLEY DA SILVA SOUZA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 14:36
Decorrido prazo de MARCELO PASQUALI PEIXOTO em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 12:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/04/2025 23:59.
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16/04/2025 11:53
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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06/03/2025 14:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/03/2025 14:19
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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28/02/2025 17:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/02/2025 17:59
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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28/02/2025 17:59
Juntada de Certidão
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28/02/2025 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 17:59
Homologada a Transação
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28/02/2025 11:43
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 09:30
Juntada de manifestação
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27/02/2025 20:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 19:46
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 20:17
Juntada de petição intercorrente
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12/02/2025 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 18:30
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/02/2025 18:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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11/02/2025 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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11/02/2025 18:24
Juntada de Certidão
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10/02/2025 13:25
Juntada de Certidão
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09/02/2025 09:16
Juntada de laudo de perícia médica
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29/01/2025 00:28
Decorrido prazo de WANDERLEY DA SILVA SOUZA em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 06:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 06:46
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 07:23
Juntada de Certidão
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14/01/2025 15:44
Perícia agendada
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11/01/2025 11:21
Juntada de dossiê - prevjud
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11/01/2025 11:21
Juntada de dossiê - prevjud
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11/01/2025 11:21
Juntada de dossiê - prevjud
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11/01/2025 11:21
Juntada de dossiê - prevjud
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11/01/2025 11:21
Juntada de dossiê - prevjud
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11/01/2025 11:21
Juntada de dossiê - prevjud
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10/01/2025 17:43
Recebidos os autos
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10/01/2025 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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10/01/2025 13:02
Processo devolvido à Secretaria
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10/01/2025 13:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/01/2025 13:02
Concedida a gratuidade da justiça a WANDERLEY DA SILVA SOUZA - CPF: *17.***.*01-49 (AUTOR)
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10/01/2025 10:33
Conclusos para decisão
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10/01/2025 08:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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10/01/2025 08:13
Juntada de Informação de Prevenção
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09/01/2025 14:28
Recebido pelo Distribuidor
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09/01/2025 14:28
Juntada de Certidão
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09/01/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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