TRF1 - 1016280-50.2022.4.01.3700
1ª instância - 7ª Vara Jef - Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 22:36
Juntada de Certidão
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07/07/2025 22:36
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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03/07/2025 00:39
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 15:15
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/07/2025 15:15
Juntada de Certidão
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07/06/2025 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2025 23:59.
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27/05/2025 08:43
Juntada de manifestação
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1016280-50.2022.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARILEY DE SOUSA AMORIM REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO HENRIQUE RAPOSO NASCIMENTO - MA9152 e FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA - MA8928 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
São luís, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:28
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 17:28
Expedição de Documento RPV.
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25/02/2025 15:28
Juntada de petição intercorrente
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01/10/2024 16:25
Juntada de petição intercorrente
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28/08/2024 14:56
Juntada de Informações prestadas
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17/08/2024 00:24
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 16/08/2024 23:59.
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12/07/2024 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/07/2024 23:59.
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26/06/2024 21:32
Juntada de manifestação
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25/06/2024 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 10:46
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2024 17:00, 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA.
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24/06/2024 10:46
Julgado procedente o pedido
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22/06/2024 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2024 23:59.
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20/06/2024 20:37
Juntada de Certidão de juntada de ata de audiência
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20/06/2024 10:54
Juntada de Ata de audiência
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19/06/2024 16:15
Juntada de petição intercorrente
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19/06/2024 16:07
Juntada de petição intercorrente
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18/06/2024 08:35
Juntada de manifestação
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17/06/2024 20:31
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2024 20:31
Juntada de Certidão
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17/06/2024 20:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 11:55
Conclusos para despacho
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11/06/2024 00:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 21:15
Juntada de manifestação
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03/06/2024 16:38
Processo devolvido à Secretaria
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03/06/2024 16:38
Juntada de Certidão
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03/06/2024 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 14:17
Conclusos para despacho
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29/05/2024 14:07
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2024 17:00, 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA.
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06/03/2024 16:39
Juntada de petição intercorrente
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06/03/2024 16:38
Juntada de petição intercorrente
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22/02/2024 13:25
Juntada de Informação
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13/11/2023 10:08
Juntada de Informação
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19/04/2023 11:18
Juntada de Informação
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15/02/2023 19:40
Juntada de manifestação
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15/02/2023 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 16:35
Juntada de Informação
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31/01/2023 08:50
Juntada de manifestação
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29/08/2022 11:08
Juntada de manifestação
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25/07/2022 12:23
Juntada de contestação
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20/07/2022 12:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/07/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 22:21
Juntada de manifestação
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12/07/2022 11:51
Processo devolvido à Secretaria
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12/07/2022 11:51
Juntada de Certidão
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12/07/2022 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2022 11:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/07/2022 10:41
Conclusos para decisão
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11/04/2022 08:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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11/04/2022 08:44
Juntada de Informação de Prevenção
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07/04/2022 14:26
Recebido pelo Distribuidor
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07/04/2022 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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