TRF1 - 1013906-08.2024.4.01.3307
1ª instância - 2ª V. Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:02
Juntada de ciência
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28/08/2025 02:38
Publicado Intimação polo ativo em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 18:42
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/08/2025 18:42
Expedição de Documento RPV.
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23/07/2025 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/07/2025 23:59.
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04/06/2025 12:34
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2025 00:08
Publicado Ato ordinatório em 21/05/2025.
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30/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA PROCESSO: 1013906-08.2024.4.01.3307 EXEQUENTE: CLAUDIMIRO SANTOS SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO EXECUÇÃO INVERTIDA Ato Conjunto n. 2 de 18/12/2023 (Sei n. 19661066) firmado entre a COJEF/TRF1 e a PRF da 1ª Região De ordem do MM Juiz Federal e independentemente de despacho, nos termos da Portaria 2ª Vara/VCA n.2, de 4 de setembro de 2023: Intime-se o INSS para, no prazo de 30(trinta) dias, apresentar os cálculos (EXECUÇÃO INVERTIDA), nos termos do art. 8º §2º e art 9º §1º do Ato Conjunto n. 2 de 18/12/2023 (Sei n. 19661066), Apresentados os cálculos, intime-se a parte Autora para, no prazo de 30(trinta) dias, manifestar-se acerca dos cálculos apresentados pela Autarquia Previdenciária, ciente dos termos do art 9º §2º do Ato Conjunto n. 2 de 18/12/2023 (Sei n. 19661066) e, caso repute inadequado o cálculo apresentado pelo INSS, deverá a parte Autora apresentar impugnação instruída com a planilha com o valor que entende devido.
Havendo concordância, expressa ou tácita, com os cálculos, ou não sendo a impugnação do autor devidamente instruída com a planilha do valor que entende devido, expeça-se a RPV com base no valor apresentado pelo INSS.
Em caso de impugnação devidamente instruída com a planilha do valor que entende devido, intime-se o INSS para, no prazo de 30(trinta) dias, manifestar-se acerca da impugnação e planilha de cálculos apresentadas pela parte autora, nos termos do art 9º §2º do Ato Conjunto n. 2 de 18/12/2023 (Sei n. 19661066), conclusos em seguida -
19/05/2025 20:43
Juntada de Certidão
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19/05/2025 20:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 20:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 20:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 20:42
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 10:38
Juntada de cumprimento de sentença
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13/03/2025 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/03/2025 23:59.
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13/02/2025 14:56
Juntada de petição intercorrente
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13/02/2025 12:23
Processo devolvido à Secretaria
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13/02/2025 12:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/02/2025 12:23
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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13/02/2025 12:23
Juntada de Certidão
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13/02/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 12:23
Homologada a Transação
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12/02/2025 21:34
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 21:33
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 12/02/2025 08:50, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA.
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12/02/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 21:31
Juntada de Ata de audiência
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19/11/2024 15:04
Juntada de manifestação
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18/11/2024 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 19:45
Juntada de Certidão
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18/11/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 19:45
Juntada de Certidão
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18/11/2024 19:33
Juntada de ato ordinatório
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17/11/2024 21:03
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 08:50, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA.
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01/10/2024 21:57
Juntada de contestação
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04/09/2024 11:27
Juntada de petição intercorrente
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30/08/2024 16:52
Juntada de Certidão
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30/08/2024 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 10:37
Juntada de dossiê - prevjud
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29/08/2024 10:36
Juntada de dossiê - prevjud
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29/08/2024 10:36
Juntada de dossiê - prevjud
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29/08/2024 10:36
Juntada de dossiê - prevjud
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29/08/2024 10:36
Juntada de dossiê - prevjud
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28/08/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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28/08/2024 16:46
Juntada de Informação de Prevenção
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28/08/2024 16:25
Recebido pelo Distribuidor
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28/08/2024 16:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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