TRF1 - 1008478-91.2024.4.01.4100
1ª instância - 6ª Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 10:30
Juntada de Certidão
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27/08/2025 10:30
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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24/07/2025 09:25
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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24/07/2025 09:25
Juntada de Certidão
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12/07/2025 03:49
Decorrido prazo de ANTONIO OCEANO PONTES DA COSTA em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:39
Publicado Intimação polo ativo em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:45
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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02/07/2025 11:45
Expedição de Documento RPV.
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01/07/2025 04:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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02/06/2025 08:49
Juntada de petição intercorrente
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO Nº: 1008478-91.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO OCEANO PONTES DA COSTA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALCIENE LOURENCO DE PAULA COSTA - RO4632, DENIS ROBERTO NITIBAILOF - RO11687 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Não obstante o INSS não tenha se manifestado com relação ao cálculo da parte autora, constato a existência de erro que, se não corrigido, importaria em enriquecimento ilícito.
Considerando o interesse público envolvido, passo a analisar.
No caso, o cálculo da parte autora utiliza RMI superior em todo o período da conta, ao aplicar a RMI referente ao ano de 2025 para o ano de 2024.
Isto posto, INDEFIRO o cálculo da parte autora.
Firmo a execução no valor de R$ 32.198,17, conforme cálculo que acompanha a presente decisão.
Requisite-se o pagamento.
Intimem-se.
PORTO VELHO, data da assinatura eletrônica.
ASSINADO DIGITALMENTE PELO MAGISTRADO -
26/05/2025 15:36
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 15:36
Juntada de Certidão
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26/05/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 15:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 15:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 14:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/05/2025 23:59.
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26/03/2025 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/03/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 20:26
Juntada de cumprimento de sentença
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21/03/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 09:29
Juntada de cumprimento de sentença
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10/03/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 16:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/02/2025 18:10
Juntada de Certidão
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22/02/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO OCEANO PONTES DA COSTA em 12/02/2025 23:59.
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28/01/2025 16:18
Processo devolvido à Secretaria
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28/01/2025 16:18
Juntada de Certidão
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28/01/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 16:18
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO OCEANO PONTES DA COSTA - CPF: *63.***.*66-53 (AUTOR)
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28/01/2025 16:18
Julgado procedente o pedido
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15/08/2024 16:43
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 10:07
Juntada de réplica
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31/07/2024 14:09
Juntada de Certidão
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31/07/2024 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 16:43
Juntada de contestação
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18/06/2024 08:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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10/06/2024 14:38
Juntada de Informação de Prevenção
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10/06/2024 10:00
Juntada de dossiê - prevjud
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10/06/2024 10:00
Juntada de dossiê - prevjud
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10/06/2024 10:00
Juntada de dossiê - prevjud
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10/06/2024 10:00
Juntada de dossiê - prevjud
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07/06/2024 17:31
Juntada de processo administrativo
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07/06/2024 17:25
Recebido pelo Distribuidor
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07/06/2024 17:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/06/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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