TRF1 - 1003802-76.2024.4.01.4302
1ª instância - Gurupi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 01:41
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ QUIXABA DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 01:40
Decorrido prazo de LARA QUIXABA DOS SANTOS em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:00
Publicado Ato ordinatório em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Gurupi-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi TO PROCESSO: 1003802-76.2024.4.01.4302 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DA PAZ QUIXABA DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARA LUCIA RODRIGUES DA SILVA DINIZ - TO10.774 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos.
Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias.
GURUPI, 27 de junho de 2025.
FERNANDO CESAR ESTRELA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi TO Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito.
Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”).
A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo.
Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO.
A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado.
Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos.
Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima.
Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples).
Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento).
Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE).
Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé.
A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE.
Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé".
Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos. -
27/06/2025 16:42
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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27/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 16:42
Juntada de Certidão
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27/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:42
Juntada de Certidão
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27/06/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 09:09
Decorrido prazo de LARA QUIXABA DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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26/06/2025 07:19
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ QUIXABA DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:12
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 10:58
Juntada de Certidão
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25/06/2025 10:58
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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25/06/2025 04:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
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23/06/2025 08:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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23/06/2025 08:11
Juntada de Certidão
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Gurupi-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003802-76.2024.4.01.4302 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DA PAZ QUIXABA DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARA LUCIA RODRIGUES DA SILVA DINIZ - TO10.774 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Gurupi, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:23
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/05/2025 10:23
Expedição de Documento RPV.
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28/04/2025 10:57
Processo devolvido à Secretaria
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28/04/2025 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2025 09:10
Conclusos para decisão
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15/04/2025 20:49
Juntada de petição intercorrente
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10/04/2025 14:57
Processo devolvido à Secretaria
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10/04/2025 14:57
Juntada de Certidão
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10/04/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 08:36
Conclusos para decisão
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02/04/2025 16:59
Juntada de manifestação
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01/04/2025 19:51
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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29/03/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ QUIXABA DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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19/03/2025 17:50
Processo devolvido à Secretaria
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19/03/2025 17:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/03/2025 17:50
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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19/03/2025 17:50
Juntada de Certidão
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19/03/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2025 17:50
Homologada a Transação
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13/03/2025 09:32
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 09:22
Juntada de manifestação
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13/03/2025 09:21
Juntada de manifestação
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11/03/2025 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 21:35
Juntada de petição intercorrente
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29/01/2025 01:09
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ QUIXABA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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14/01/2025 22:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/01/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 22:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/01/2025 22:04
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 21:03
Juntada de Certidão
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03/01/2025 13:42
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios previdenciários
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07/11/2024 00:32
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ QUIXABA DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
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28/10/2024 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 08:48
Processo devolvido à Secretaria
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01/10/2024 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 14:37
Conclusos para decisão
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04/09/2024 01:48
Juntada de dossiê - prevjud
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04/09/2024 01:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/09/2024 01:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/09/2024 01:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/09/2024 01:48
Juntada de dossiê - prevjud
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04/09/2024 01:48
Juntada de dossiê - prevjud
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03/09/2024 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO
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03/09/2024 10:54
Juntada de Informação de Prevenção
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30/08/2024 18:57
Juntada de Certidão
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30/08/2024 17:02
Recebido pelo Distribuidor
-
30/08/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/08/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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