TRF1 - 1003466-72.2024.4.01.4302
1ª instância - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 03:10
Decorrido prazo de VICENTE RODRIGUES DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:18
Publicado Ato ordinatório em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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27/06/2025 16:42
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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27/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 16:42
Juntada de Certidão
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27/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:42
Juntada de Certidão
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27/06/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 04:47
Decorrido prazo de VICENTE RODRIGUES DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:12
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 02:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 08:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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23/06/2025 08:11
Juntada de Certidão
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Gurupi-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003466-72.2024.4.01.4302 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VICENTE RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMANDA REGINA SALGADO MARCELINO REIS - TO4438-B POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Gurupi, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:23
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/05/2025 10:23
Expedição de Documento RPV.
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12/05/2025 15:11
Juntada de manifestação
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06/05/2025 11:38
Juntada de petição intercorrente
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22/04/2025 15:29
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2025 15:29
Juntada de Certidão
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22/04/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 11:06
Juntada de documentos diversos
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09/04/2025 08:21
Conclusos para decisão
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09/04/2025 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 12:09
Juntada de manifestação
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08/04/2025 02:01
Decorrido prazo de VICENTE RODRIGUES DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
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06/04/2025 11:14
Juntada de petição intercorrente
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31/03/2025 19:21
Juntada de manifestação
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25/03/2025 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 08:52
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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25/03/2025 01:07
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:27
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 24/03/2025 23:59.
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15/02/2025 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:18
Decorrido prazo de VICENTE RODRIGUES DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
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27/01/2025 16:57
Processo devolvido à Secretaria
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27/01/2025 16:57
Juntada de Certidão
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27/01/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 16:57
Julgado procedente em parte o pedido
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24/10/2024 12:54
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 12:37
Juntada de contestação
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09/10/2024 00:15
Decorrido prazo de VICENTE RODRIGUES DA SILVA em 08/10/2024 23:59.
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22/09/2024 10:48
Processo devolvido à Secretaria
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22/09/2024 10:48
Juntada de Certidão
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22/09/2024 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2024 10:48
Concedida a gratuidade da justiça a VICENTE RODRIGUES DA SILVA - CPF: *16.***.*20-87 (AUTOR)
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22/09/2024 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2024 10:14
Conclusos para decisão
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13/08/2024 10:42
Juntada de dossiê - prevjud
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13/08/2024 10:42
Juntada de dossiê - prevjud
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13/08/2024 10:42
Juntada de dossiê - prevjud
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13/08/2024 10:42
Juntada de dossiê - prevjud
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13/08/2024 10:42
Juntada de dossiê - prevjud
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12/08/2024 16:36
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
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12/08/2024 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO
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12/08/2024 16:35
Juntada de Informação de Prevenção
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12/08/2024 16:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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12/08/2024 16:34
Juntada de Certidão
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12/08/2024 13:10
Recebido pelo Distribuidor
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12/08/2024 13:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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