TRF1 - 1023219-20.2024.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 15 - Des. Fed. Alexandre Vasconcelos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 16:27
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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12/07/2025 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/07/2025 23:59.
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14/06/2025 16:03
Decorrido prazo de HABITACAO E URBANIZACAO DA BAHIA S A URBIS em 13/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 12:58
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 15 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE VASCONCELOS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1023219-20.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1035090-41.2024.4.01.3300 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: ESTADO DA BAHIA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: NELMA OLIVEIRA CALMON DE BITTENCOURT - BA6967-A, Andréa Guerra Sousa Freitas - BA38700-A e JULIA VIANA DOS SANTOS COUTINHO - BA70168-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: HABITACAO E URBANIZACAO DA BAHIA S A URBIS Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: ESTADO DA BAHIA e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma -
21/05/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:28
Juntada de Certidão
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21/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:53
Prejudicado o recurso
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20/08/2024 09:02
Conclusos para decisão
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20/08/2024 09:02
Juntada de Certidão
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20/08/2024 08:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/08/2024 23:59.
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18/07/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 13:40
Juntada de Certidão
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18/07/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 14:43
Conclusos para decisão
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12/07/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 15 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE VASCONCELOS
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12/07/2024 14:43
Juntada de Informação de Prevenção
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11/07/2024 20:55
Recebido pelo Distribuidor
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11/07/2024 20:55
Juntada de Certidão
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11/07/2024 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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