TRF1 - 1033304-25.2025.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1033304-25.2025.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018 e da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs BA - PF/BA, nº 002 de 10 de dezembro de 2020, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento: Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, o(s) seguintes documento(s): comprovante de residência em nome próprio atualizado (menos de 1 ano) ou, se em nome de terceiro, comprovar o vínculo e/ou grau de parentesco, ou ainda, não havendo o comprovante, apresentar autodeclaração de endereço, advertindo-a que o não cumprimento da diligência poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma dos artigos 320 e 321, parágrafo único, combinado com o art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
CUMPRIDO O ITEM SUPRA: 1) Postergar, para o momento da prolação da sentença, eventual pedido de Tutela de Urgência, pois pressupõe consistente dilação probatória. 2) Cite-se e intime-se o INSS com o fito de realizar uma triagem prévia, categorizando o feito conforme o caso (Tipo 1 – acordo direto; Tipo 2 – sessão de conciliação; Tipo 3 – manifestação específica com prova documental contrária à existência da qualidade de segurado especial; ou Tipo 4 – manifestação específica contrária ao deferimento do pedido, por ausência dos demais requisitos para a concessão do benefício pretendido), bem como, no mesmo prazo, oferecer contestação ou a proposta de acordo, nos termos do Item III.2, “a”, “b” e “c”, e "d" da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs BA - PF/BA, nº 002 de 10/12/2020.
Deve, também, com a contestação, juntar processo administrativo, CNIS e demais documentos necessários ao esclarecimento da causa (Lei nº 10.259/01, art. 11).
Prazo de 30 (trinta) dias; 3) Decorrido o prazo supra, havendo apresentação de proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias: 3.1) Aceita a proposta de acordo, faça-se conclusão dos autos para homologação; 3.2) Não aceita a proposta de acordo, à SECVA para inclusão do feito em pauta de audiências de conciliação, instrução e julgamento. 4) Inexistindo proposta de acordo: 4.1) Tipificado o processo no Tipo 2 – sessão de conciliação- deverá ser o feito remetido ao CEJUC/BA para sessão de conciliação; 4.2) Tipificado o processo no Tipo 3 ou Tipo 4, à SECVA para inclusão do feito em pauta de audiências de conciliação, instrução e julgamento.
Salvador, Ba, data do registro. (assinado eletronicamente) MARIA RITA DE SOUZA ALCANTARA Servidor(a) -
19/05/2025 20:54
Recebido pelo Distribuidor
-
19/05/2025 20:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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