TRF1 - 1060216-12.2023.4.01.3500
1ª instância - 6ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:05
Juntada de petição intercorrente
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08/07/2025 12:02
Juntada de petição intercorrente
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18/06/2025 11:26
Juntada de petição intercorrente
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14/06/2025 09:44
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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14/06/2025 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado de Goiás - 6ª Vara Federal Cível da SJGO e Juizado Especial Federal Adjunto Juiz Titular : Paulo Ernane Moreira Barros Juiz Substituto : Hugo Otávio Tavares Vilela Dir.
Secret. : Henrique Silva Tavares 1060216-12.2023.4.01.3500 - TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) - PJe REQUERENTE: RODRIGO ALVES DE MOURA Advogado: CHRISSIA DANIELLY PEREIRA OAB: GO38395 Endereço: desconhecido REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado: ALCIDES NEY JOSE GOMES OAB: MS8659 Endereço: Rua Alagoas, 396, Sala 1305, Centro, CAMPO GRANDE - MS - CEP: 79020-120 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: Conforme previsto no artigo 11 da Resolução 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, pela publicação deste expediente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficam as partes supra identificadas, por meio de seu(s) advogado(s) constituído(s), INTIMADAS do ato judicial/ordinatório proferido nos autos em epígrafe.
O inteiro teor do ato judicial deverá ser consultado mediante acesso ao sistema PJe/1º Grau no link existente na página inicial do site www.jfgo.jus.br ou diretamente no site https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam e informando o número do processo. -
29/05/2025 18:01
Juntada de Certidão
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29/05/2025 17:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 17:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL 6ª Vara da SJGO PROCESSO: 1060216-12.2023.4.01.3500 CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: RODRIGO ALVES DE MOURA REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Vistos, etc.
O feito comporta a conversão do julgamento em diligência, medida imprescindível para o deslinde da demanda.
A parte autora busca a anulação de todos os atos administrativos que levaram o imóvel a leilão e a declaração da impossibilidade de penhora do bem de família sob a alegação de ausência de intimação pessoal adequada para purgação da mora e comunicação sobre a realização dos leilões, violando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Determino a intimação da instituição bancária requerida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cópia integral do processo de execução extrajudicial e do demonstrativo atualizado da dívida.
Após, intime-se a parte autora para eventual pronunciamento no mesmo prazo.
Em seguida, conclusos para sentença. (Goiânia, data e assinatura eletrônicas).
Paulo Ernane Moreira Barros Juiz Federal -
23/05/2025 17:34
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 17:34
Juntada de Certidão
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23/05/2025 17:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 17:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 17:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/05/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 18:31
Juntada de manifestação
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19/03/2025 12:42
Juntada de petição intercorrente
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14/02/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/10/2024 18:29
Juntada de réplica
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24/10/2024 00:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/10/2024 23:59.
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26/09/2024 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2024 00:17
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DE MOURA em 20/06/2024 23:59.
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03/05/2024 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 17:59
Juntada de manifestação
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21/02/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 14:46
Processo devolvido à Secretaria
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14/02/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2024 13:37
Conclusos para despacho
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02/02/2024 00:54
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DE MOURA em 01/02/2024 23:59.
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31/01/2024 23:05
Juntada de contestação
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11/12/2023 19:51
Juntada de comunicações
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08/12/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 17:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 20:24
Juntada de manifestação
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24/11/2023 17:33
Processo devolvido à Secretaria
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24/11/2023 17:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2023 16:07
Conclusos para decisão
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22/11/2023 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJGO
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22/11/2023 11:41
Juntada de Informação de Prevenção
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22/11/2023 09:02
Recebido pelo Distribuidor
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22/11/2023 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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