TRF1 - 1004711-47.2025.4.01.3700
1ª instância - 10ª Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 15:26
Processo Desarquivado
-
07/08/2025 14:50
Juntada de manifestação
-
30/07/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 09:56
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
13/06/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 11:26
Juntada de Informações prestadas
-
07/06/2025 08:14
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 08:29
Juntada de manifestação
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004711-47.2025.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIANE FARIAS OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANNA KARLA BORGES MIRANDA - MA12447 e FERNANDA RAKEL GOMES FERREIRA FORMIGA - PB22726 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
São luís, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:55
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
27/05/2025 13:55
Expedição de Documento RPV.
-
10/04/2025 15:09
Processo devolvido à Secretaria
-
10/04/2025 15:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/04/2025 15:09
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
10/04/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/04/2025 15:08
Homologada a Transação
-
09/04/2025 20:09
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 16:35
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
27/03/2025 20:08
Juntada de contestação
-
19/02/2025 14:37
Processo devolvido à Secretaria
-
19/02/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/02/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
-
28/01/2025 09:05
Juntada de Informação de Prevenção
-
28/01/2025 03:25
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/01/2025 03:25
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/01/2025 03:25
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/01/2025 03:25
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/01/2025 03:25
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/01/2025 14:05
Recebido pelo Distribuidor
-
22/01/2025 14:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/01/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002683-61.2025.4.01.4200
Eulalia Maia da Silva
Uniao Federal
Advogado: Antonio Augusto Salles Barauna Magalhaes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/03/2025 14:07
Processo nº 1011292-27.2019.4.01.3300
Saybolt Inspecoes Tecnicas LTDA
Companhia das Docas do Estado da Bahia -...
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/12/2019 11:20
Processo nº 1011930-48.2024.4.01.3312
Geisiane Nascimento dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lorrana Carolina da Silva Dourado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/11/2024 14:43
Processo nº 1007576-53.2024.4.01.3902
Antonio da Cunha Dantas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Helia Rodrigues Moura
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/04/2024 16:50
Processo nº 1014494-15.2024.4.01.3307
Clarice Silva Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Betania Teixeira Nolasco Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/09/2024 18:39