TRF1 - 1002116-90.2025.4.01.3307
1ª instância - 2ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 08:15
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 08:15
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
27/05/2025 12:40
Juntada de Informações prestadas
-
22/05/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 10:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/05/2025 07:13
Juntada de manifestação
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA 1002116-90.2025.4.01.3307 EXEQUENTE: LAISA CERQUEIRA PACHECO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (MIGRAÇÃO/AUTUAÇÃO DA RPV AO TRF) Cientifique-se a parte interessada acerca do inteiro teor da certidão de migração da RPV e autuação no TRF1, devendo acompanhar o processamento bem como a data do pagamento e instituição bancária na qual será depositado o valor do ofício requisitório através do site do site https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 ou direcione a câmara do seu celular para o QR Code abaixo.
Em "opões de pesquisa" escolha : "número do processo" ou "CPF/CNPJ da parte" Nos termos do art. 17, da Lei 10.259/2001, o pagamento será efetuado em até 60 (sessenta) dias, contados da migração da requisição (data de autuação da RPV no Tribunal), COM PREVISÃO DE DEPÓSITO PARA A 1ª SEMANA DE JULHO Por ora, não havendo mais providências a cargo desta secretaria, os autos serão mantidos na tarefa própria do PJE.
Confirmada a implantação do benefício, os autos serão arquivados.
SERVIDOR(A) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA Instruções para o saque da requisição de pagamento: Nos termos do art. 17, da Lei 10.259/2001, o pagamento será efetuado em até sessenta dias, contados da entrega da requisição (data de autuação da RPV no Tribunal).
Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito.
Para tanto, acesse o site ou o QR CODE abaixo e escolha a opção CPF, caso não saiba o número do seu processo https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”).
A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo.
Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO.
A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado.
Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos.
Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima.
Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples).
Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento).
Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE).
Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé.
A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE.
Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé".
Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos. -
19/05/2025 20:49
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
19/05/2025 20:44
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 20:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2025 20:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 20:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 20:44
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 20:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
19/05/2025 20:14
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 08:41
Juntada de manifestação
-
26/03/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:08
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
26/03/2025 16:08
Expedição de Documento RPV.
-
26/03/2025 14:01
Juntada de manifestação
-
26/03/2025 13:42
Processo devolvido à Secretaria
-
26/03/2025 13:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/03/2025 13:42
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
26/03/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/03/2025 13:42
Homologada a Transação
-
26/03/2025 11:22
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 08:27
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
25/03/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:31
Juntada de contestação
-
12/03/2025 17:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/03/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 02:39
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/02/2025 02:39
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/02/2025 02:39
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/02/2025 02:39
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/02/2025 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
-
12/02/2025 11:41
Juntada de Informação de Prevenção
-
12/02/2025 07:52
Recebido pelo Distribuidor
-
12/02/2025 07:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/02/2025 07:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1018148-37.2024.4.01.0000
Paulo Ricardo de Souza Mello
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Patrich Leite de Carvalho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/06/2024 04:22
Processo nº 1002955-09.2025.4.01.3504
Gerson Inocensio de Melo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Yasmin Karla Parreira Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/05/2025 09:23
Processo nº 1000982-89.2025.4.01.3901
Xavier - Industria e Comercio de Madeira...
Roberto Jose Scarpari - Agente Fiscaliza...
Advogado: Caio Cesar Martins Frazao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/02/2025 21:11
Processo nº 1000879-69.2025.4.01.3000
Valter Jose Sebastiao
Banco Agibank S.A
Advogado: Kariston de Lima Pedro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/01/2025 13:52
Processo nº 1005250-70.2021.4.01.3306
Pedro Roberto Nascimento Costa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Braz Nery de Menezes Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/09/2021 12:53