TRF1 - 1007905-92.2024.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:04
Decorrido prazo de MARIA DAMIANA ROSA em 04/09/2025 23:59.
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21/08/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/08/2025 23:59.
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30/07/2025 08:44
Juntada de petição intercorrente
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22/07/2025 02:04
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 16:13
Processo devolvido à Secretaria
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18/07/2025 16:13
Juntada de Certidão
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18/07/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 16:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2025 16:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 16:08
Conclusos para despacho
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18/07/2025 16:07
Juntada de Certidão
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23/06/2025 15:09
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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15/06/2025 00:16
Decorrido prazo de MARIA DAMIANA ROSA em 04/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:38
Publicado Intimação polo ativo em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007905-92.2024.4.01.3311 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DAMIANA ROSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMANDA SANTOS DE AMORIM ROCHA - BA50439 e DANIELA BRITO OLIVEIRA - BA64322 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itabuna, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:36
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 17:36
Expedição de Documento RPV.
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07/05/2025 22:48
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/05/2025 23:59.
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02/04/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:28
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA.
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02/04/2025 15:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/04/2025 15:28
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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02/04/2025 15:28
Homologada a Transação
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17/03/2025 15:49
Juntada de Ata de audiência
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16/01/2025 08:56
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA.
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07/01/2025 17:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/12/2024 13:58
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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09/12/2024 07:35
Processo devolvido à Secretaria
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09/12/2024 07:35
Juntada de Certidão
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09/12/2024 07:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 18:14
Conclusos para despacho
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02/12/2024 16:29
Juntada de contestação
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14/10/2024 10:41
Processo devolvido à Secretaria
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14/10/2024 10:41
Juntada de Certidão
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14/10/2024 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 09:08
Conclusos para despacho
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07/10/2024 10:33
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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05/10/2024 16:49
Juntada de manifestação
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05/10/2024 16:26
Processo devolvido à Secretaria
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05/10/2024 16:26
Juntada de Certidão
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05/10/2024 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/10/2024 16:26
Declarada incompetência
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24/09/2024 10:17
Conclusos para decisão
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07/09/2024 02:55
Juntada de dossiê - prevjud
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07/09/2024 02:55
Juntada de dossiê - prevjud
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07/09/2024 02:55
Juntada de dossiê - prevjud
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07/09/2024 02:55
Juntada de dossiê - prevjud
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07/09/2024 02:55
Juntada de dossiê - prevjud
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06/09/2024 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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06/09/2024 09:52
Juntada de Informação de Prevenção
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05/09/2024 20:58
Recebido pelo Distribuidor
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05/09/2024 20:58
Juntada de Certidão
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05/09/2024 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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