TRF1 - 1007633-53.2024.4.01.4005
1ª instância - Corrente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 11:23
Juntada de Certidão
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02/07/2025 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:32
Decorrido prazo de OSEIAS VIEIRA DA GAMA em 01/07/2025 23:59.
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21/06/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 20:29
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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21/06/2025 20:29
Expedição de Documento RPV.
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07/06/2025 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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03/06/2025 10:12
Juntada de manifestação
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007633-53.2024.4.01.4005 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: O.
V.
D.
G.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAIRON NUNES DE OLIVEIRA - PI19505 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Corrente, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:07
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/05/2025 14:07
Expedição de Documento RPV.
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26/05/2025 09:53
Juntada de Informações prestadas
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20/05/2025 13:36
Decorrido prazo de OSEIAS VIEIRA DA GAMA em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/05/2025 23:59.
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23/04/2025 21:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:24
Processo devolvido à Secretaria
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16/04/2025 12:24
Julgado procedente em parte o pedido
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09/04/2025 14:57
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 15:04
Juntada de parecer do mpf
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04/04/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:49
Processo devolvido à Secretaria
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04/04/2025 10:49
Cancelada a conclusão
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01/04/2025 11:10
Conclusos para decisão
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01/04/2025 01:38
Decorrido prazo de OSEIAS VIEIRA DA GAMA em 31/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/03/2025 23:59.
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05/03/2025 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
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05/03/2025 17:36
Juntada de Certidão
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20/02/2025 17:01
Juntada de laudo pericial
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14/02/2025 14:02
Perícia agendada
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14/02/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 13:28
Recebidos os autos
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14/02/2025 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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12/02/2025 11:57
Processo devolvido à Secretaria
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12/02/2025 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 11:01
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 09:39
Juntada de parecer
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31/01/2025 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 23:19
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 22:29
Juntada de contestação
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06/11/2024 01:09
Decorrido prazo de OSEIAS VIEIRA DA GAMA em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 18:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/11/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 18:07
Juntada de Certidão
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03/11/2024 22:37
Juntada de laudo de perícia médica
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15/10/2024 10:26
Perícia agendada
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15/10/2024 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/10/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 15:20
Processo devolvido à Secretaria
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14/10/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 13:50
Conclusos para decisão
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14/10/2024 13:48
Processo devolvido à Secretaria
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14/10/2024 13:48
Cancelada a conclusão
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01/10/2024 10:15
Conclusos para despacho
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30/09/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
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30/09/2024 13:51
Juntada de Informação de Prevenção
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27/09/2024 11:07
Recebido pelo Distribuidor
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27/09/2024 11:07
Juntada de Certidão
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27/09/2024 11:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/09/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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