TRF1 - 1004606-34.2025.4.01.4100
1ª instância - 7ª Porto Velho
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 7ª Vara Federal Criminal da SJRO PROCESSO: 1004606-34.2025.4.01.4100 CLASSE: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) POLO ATIVO: JORDAO FERREIRA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GIOVANNA DAYVILLYN FURTADO ROSA - RO12942 POLO PASSIVO: DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL-DEPEN DECISÃO Vistos em inspeção.
Trata-se de pedido de providência subscrito por JORDÃO FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS, aquele oriundo do Sistema Penitenciário da Paraíba e atualmente custodiado na Penitenciária Federal em Porto Velho (PFPV), pelo qual requerem a obtenção de autorização judicial para que o menor JORDÃO FERREIRA DOS SANTOS FILHO possa ingressar na PFPV, para o fim de visitá-lo, acompanhado de FRANCISCA JANAÍNA JANUÁRIO DOS SANTOS (cônjuge do custodiado).
O pedido de providências veio instruído com: instrumento de mandato (ID 2176852818); autorização de visitação subscrita pela genitora do menor (ID 2176853108); e, documentos de identificação do menor e do cônjuge do custodiado (ID 2176853016).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
A princípio, advirto que este Juízo Federal Corregedor, já há alguns anos, tem reservado o ambiente de Corregedoria dos Presídios do Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU), exclusivamente, para o processamento dos pedidos de providências concernentes às rotinas carcerárias da PFPV, além dos incidentes de inclusão e renovação da permanência de presos no âmago do SPF.
Tudo isso posto, em virtude do decurso de considerável lapso temporal desde a autuação do pedido de providências, DETERMINO a extração de cópia integral do feito e a ulterior remessa à SECLA/SJRO, para autuação em apartado no ambiente de Corregedoria dos Presídios deste Juízo Federal Corregedor no SEEU.
Efetuada a remessa e comunicadas as partes, ARQUIVE-SE o presente feito, com baixa na distribuição.
Autuado o pedido de providências no SEEU, considerando que o feito diz respeito a questões ínsitas à rotina administrativa da unidade prisional federal de segurança máxima e na ausência de eventual decisão administrativa, OFICIE-SE à Diretoria da PFPV para que, em 5 dias, se manifeste sobre o pedido articulado nestes autos, devendo esclarecer se o filho e a mãe do custodiado possuem cadastro ativo na unidade prisional.
Sobrevindo aos autos a manifestação da Diretoria da PFPV, por incidência ao caso do disposto no art. 178, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), aplicável subsidiariamente por força do disposto no art. 3º do Código de Processo Penal (CPP), INTIME-SE o Ministério Público Federal (MPF) para manifestação sobre o pedido de providências articulado pelo custodiado nestes autos, em 5 dias.
Por fim, aportando aos autos as manifestações da Diretoria das PFPV e do MPF, ou decorrido(s) o(s) prazo(s) conferido(s) por este Juízo Federal Corregedor, FAÇAM-SE conclusos os autos para apreciação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) -
17/03/2025 10:16
Recebido pelo Distribuidor
-
17/03/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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