TRF1 - 1004112-07.2021.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2021 15:17
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 09:55
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 17:26
Expedição de Mandado.
-
04/05/2021 02:34
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/05/2021 23:59.
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30/04/2021 14:33
Desentranhado o documento
-
30/04/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 14:28
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2021 14:25
Desentranhado o documento
-
30/04/2021 14:25
Desentranhado o documento
-
30/04/2021 14:22
Juntada de Outros documentos
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28/04/2021 06:54
Decorrido prazo de ANTONIO LUCIO DA SILVA OLIVEIRA em 20/04/2021 23:59.
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28/04/2021 06:36
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 16/04/2021 23:59.
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28/04/2021 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO LUCIO DA SILVA OLIVEIRA em 20/04/2021 23:59.
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28/04/2021 02:15
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 16/04/2021 23:59.
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15/04/2021 10:52
Juntada de petição intercorrente
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15/04/2021 06:45
Publicado Intimação polo ativo em 15/04/2021.
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15/04/2021 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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14/04/2021 19:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Titular : JUCELIO FLEURY NETO Juiz Substituto Dir.
Secret. : DIOLENO CARDOSO DE SOUSA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1004112-07.2021.4.01.3100 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305) - PJe REQUERENTE: ANTONIO LUCIO DA SILVA OLIVEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: FLAVIO ANTONIO DE SOUSA NOGUEIRA - AP2974, JOSIVALDO MARQUES DO NASCIMENTO - AP2515 REQUERIDO: Justiça Pública do Estado do Amapá O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Ante o exposto, não conheço do pedido de reconsideração formulado por ANTÔNIO LÚCIO DA SILVA OLIVEIRA, por manifesta inadmissibilidade.
Intimem-se os advogados da parte autora via DJe, publicando-se a partir de “Ante o exposto...” até o final.
Na oportunidade, fica a parte ciente que a nova intimação não reabre o prazo para interposição do recurso, que conta a partir da publicação da primeira decisão, registrada na movimentação processual em 30/03/2021 (id. 492968355 - Intimação polo ativo).
Ciência ao MPF por meio eletrônico, via PJe.
Observe-se o comando final da decisão id. 491709853." -
13/04/2021 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/04/2021 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/04/2021 13:27
Outras Decisões
-
12/04/2021 16:33
Conclusos para decisão
-
11/04/2021 11:39
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
09/04/2021 12:50
Juntada de Certidão
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09/04/2021 12:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/04/2021 12:04
Ato ordinatório praticado
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08/04/2021 16:56
Juntada de resposta
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06/04/2021 04:48
Publicado Intimação polo ativo em 05/04/2021.
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06/04/2021 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Titular : JUCELIO FLEURY NETO Dir.
Secret. : HELESSANDRA DE FÁTIMA CAMPOS DOS SANTOS AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1004112-07.2021.4.01.3100 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305) - PJe REQUERENTE: ANTONIO LUCIO DA SILVA OLIVEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: FLAVIO ANTONIO DE SOUSA NOGUEIRA - AP2974, JOSIVALDO MARQUES DO NASCIMENTO - AP2515 REQUERIDO: Justiça Pública do Estado do Amapá O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Ante o exposto, indefiro o pedido de liberdade provisória sem fiança com pedido liminar, formulado por ANTÔNIO LÚCIO DA SILVA OLIVEIRA, CPF nº *08.***.*16-87 (id. 488944572)." -
30/03/2021 21:21
Juntada de pedido de liberdade provisória
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30/03/2021 15:05
Juntada de petição intercorrente
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30/03/2021 14:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/03/2021 11:19
Juntada de Certidão
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30/03/2021 10:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/03/2021 10:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/03/2021 15:24
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
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29/03/2021 08:42
Conclusos para decisão
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26/03/2021 15:42
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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26/03/2021 14:02
Juntada de Certidão
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26/03/2021 12:32
Juntada de Certidão
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26/03/2021 12:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/03/2021 12:01
Ato ordinatório praticado
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26/03/2021 08:48
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Vara Federal Criminal da SJAP
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26/03/2021 08:48
Juntada de Informação de Prevenção
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25/03/2021 19:37
Recebido pelo Distribuidor
-
25/03/2021 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
14/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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