TRF1 - 1101565-67.2024.4.01.3400
1ª instância - 24ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 17:07
Juntada de Certidão
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28/06/2025 00:51
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SILVA GUIMARAES ALMEIDA em 27/06/2025 23:59.
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09/06/2025 01:25
Publicado Sentença Tipo C em 22/05/2025.
-
09/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1101565-67.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: RITA DE CASSIA SILVA GUIMARAES ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SANDRA MARIA LACERDA RODRIGUES - SP163670 e MARCIA REGINA SAKAMOTO - SP412082 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado com pedido para que fosse determinada a análise de recurso administrativo.
A parte autora deixou de cumprir a determinação de emenda à petição inicial, apesar de regularmente intimada.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, determino o arquivamento dos autos, com fundamento nas normas dos artigos 321, parágrafo único; 330, inciso IV; e 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Reconheço ao impetrante o direito à gratuidade da justiça.
Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
BRUNO APOLINÁRIO Juiz Federal -
20/05/2025 17:04
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 17:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 17:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 17:04
Concedida a gratuidade da justiça a RITA DE CASSIA SILVA GUIMARAES ALMEIDA - CPF: *56.***.*33-34 (IMPETRANTE)
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20/05/2025 17:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/05/2025 10:38
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 13:03
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SILVA GUIMARAES ALMEIDA em 12/05/2025 23:59.
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01/04/2025 17:35
Processo devolvido à Secretaria
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01/04/2025 17:35
Juntada de Certidão
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01/04/2025 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 18:12
Conclusos para despacho
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12/12/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 24ª Vara Federal Cível da SJDF
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12/12/2024 17:37
Juntada de Informação de Prevenção
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12/12/2024 14:46
Recebido pelo Distribuidor
-
12/12/2024 14:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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